CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 266
Serão praticados de ofício os atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama, devendo a parte depositar, contudo, na secretaria do tribunal ou no cartório do juízo deprecante, a importância correspondente às despesas que serão feitas no juízo em que houver de praticar-se o ato.

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Resumo Jurídico

Artigo 266 do Código de Processo Civil: A Incomunicabilidade dos Atos Processuais

O artigo 266 do Código de Processo Civil estabelece uma regra fundamental para a condução dos processos judiciais: a incomunicabilidade dos atos processuais. Em termos simples, isso significa que, em regra, os atos praticados no processo não devem ser compartilhados ou levados ao conhecimento de quem não é parte interessada naquela específica situação.

Por que essa regra é importante?

A incomunicabilidade visa garantir a imparcialidade do juízo e a segurança jurídica das partes envolvidas. Imagine as seguintes situações:

  • Sigilo: Certos documentos ou informações podem ser sigilosos por lei ou por determinação judicial. Divulgá-los indevidamente poderia prejudicar pessoas, empresas ou a própria investigação.
  • Proteção de Testemunhas: Em alguns casos, a identidade ou o depoimento de uma testemunha precisa ser protegido para evitar represálias.
  • Preservação da Surpresa: Em certos momentos do processo, uma das partes pode ter o direito de apresentar uma prova ou um argumento sem que a outra parte saiba antecipadamente, para não ter a chance de se preparar de forma inadequada para aquela novidade.
  • Evitar Interferências: A comunicação indevida de atos pode gerar pressões externas sobre o juiz ou as partes, comprometendo a livre formação de seu convencimento.

Exceções à Regra

É importante notar que, como toda regra, existem exceções. A própria lei prevê situações em que a comunicação de atos é permitida ou até mesmo necessária. As mais comuns são:

  • Publicidade dos Atos: A regra geral em um processo judicial é a publicidade, ou seja, a maioria dos atos é pública e acessível às partes. A incomunicabilidade é a exceção a essa publicidade.
  • Comunicação entre Partes: Obviamente, as partes do processo (autor, réu, terceiros interessados) têm o direito de ter acesso aos atos processuais que lhes dizem respeito.
  • Atos de Interesse Público: Em casos excepcionais, a divulgação de certos atos pode ser autorizada por interesse público, sempre com a devida fundamentação.
  • Atos que exigem a Participação de Outras Partes: Quando um ato processual, como uma perícia, por exemplo, envolve a participação de mais de uma parte, a comunicação se torna indispensável para que todos possam exercer seus direitos.

Em resumo:

O artigo 266 do Código de Processo Civil reforça a ideia de que os atos processuais devem ser tratados com discrição e cautela, protegendo as partes e o próprio andamento do processo. A comunicação indevida de informações ou atos processuais pode ter sérias consequências e comprometer a justiça da decisão final. A lei busca garantir que cada etapa do processo seja conduzida de forma justa e segura para todos os envolvidos.