CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 267
O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando:
I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais;

II - faltar ao juiz competência em razão da matéria ou da hierarquia;

III - o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

Parágrafo único. No caso de incompetência em razão da matéria ou da hierarquia, o juiz deprecado, conforme o ato a ser praticado, poderá remeter a carta ao juiz ou ao tribunal competente.


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Resumo Jurídico

Artigo 267 do Código de Processo Civil: Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

O artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC) trata das hipóteses em que um processo judicial pode ser extinto antes de ter seu mérito (a decisão sobre o direito em si) julgado. Em outras palavras, o processo é encerrado, mas sem que o juiz diga quem tem razão na disputa. Isso pode acontecer por diversos motivos, geralmente ligados a falhas processuais ou à vontade das partes.

Vamos analisar as principais situações previstas no artigo:

Hipóteses de Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito:

1. Abandono da Causa:

  • O que acontece: Se o autor da ação, após ser intimado para praticar um ato processual necessário, não se manifestar no prazo estabelecido, o processo pode ser extinto por abandono. Isso significa que o autor desistiu implicitamente de continuar com a demanda.
  • Exemplo: O autor é intimado para juntar um documento essencial para provar seu direito, mas não o faz.

2. Indisponibilidade da Ação:

  • O que acontece: Em alguns casos, a lei determina que o processo não pode prosseguir. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a ação for considerada inepta (com a petição inicial apresentando defeitos que a tornam incompreensível ou impossível de ser analisada).
  • Exemplo: O pedido formulado pelo autor é tão confuso que o juiz não consegue entender o que ele quer.

3. Peculiaridades da Causa:

  • O que acontece: Situações específicas podem levar à extinção, como:
    • Perempção: O autor, em ações que exigem a repetição de uma mesma demanda, desiste da ação por três vezes consecutivas. Na quarta vez, a lei impede que ele tente novamente.
    • Litispendência: Se uma ação idêntica (com as mesmas partes, pedido e causa de pedir) já estiver em andamento, a segunda ação será extinta. É preciso resolver uma causa por vez.
    • Coisa Julgada: Se uma causa já foi decidida por decisão transitada em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), uma nova ação com as mesmas características será extinta.

4. Ilegitimidade das Partes:

  • O que acontece: Se ficar claro que as partes envolvidas no processo não são as corretas para figurar ali (legitimidade ativa ou passiva), o processo é extinto.
  • Exemplo: Alguém entra com uma ação contra uma pessoa que não tem nenhuma relação com o ocorrido.

5. Inexistência de Condição para a Prolação de Sentença:

  • O que acontece: Em algumas situações, o processo não pode gerar uma decisão final (sentença) por falta de algum requisito legal.
  • Exemplo: Uma ação que exige a homologação de um acordo, mas o acordo não foi devidamente apresentado ou não atende aos requisitos legais.

6. Morte ou Perda da Capacidade Processual:

  • O que acontece: Se a parte que iniciou o processo (autor) falecer e não houver sucessores habilitados a prosseguir com a ação, ou se uma das partes perder sua capacidade de estar em juízo (por exemplo, por doença mental grave), o processo pode ser extinto. Em alguns casos, a lei prevê a habilitação dos sucessores para dar continuidade ao processo.

7. Falta de Interesse Processual:

  • O que acontece: Quando o autor não demonstra que precisa do processo para obter a tutela judicial. Em outras palavras, o processo não é a ferramenta adequada para resolver o seu problema.
  • Exemplo: Entrar com uma ação para pedir algo que a lei já garante automaticamente sem a necessidade de um processo.

8. Desistência da Ação:

  • O que acontece: O autor pode, a qualquer momento, desistir da ação. Essa desistência precisa ser aceita pelo réu (a parte contra quem a ação foi movida), a menos que a desistência ocorra antes da citação do réu.
  • Exemplo: O autor percebe que não tem provas suficientes para ganhar a causa e decide não prosseguir.

9. Renúncia ao Direito:

  • O que acontece: O autor renuncia ao direito que estava pleiteando na ação. Isso significa que ele abre mão do seu direito, tornando desnecessário o julgamento do mérito.

Consequências da Extinção Sem Julgamento do Mérito:

É importante ressaltar que a extinção do processo sem julgamento do mérito, em regra, não impede que a parte interessada possa ingressar com uma nova ação sobre o mesmo tema. As causas que levaram à extinção podem ser corrigidas e o processo reiniciado. No entanto, é fundamental estar atento aos prazos e às particularidades de cada situação para não perder o direito de buscar a solução judicial.

Em suma, o artigo 267 do CPC estabelece um conjunto de regras que visam garantir a organização, a eficiência e a justiça no andamento dos processos judiciais, permitindo que o Poder Judiciário encerre demandas que não podem ou não devem prosseguir para uma decisão de mérito.