CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 26
A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

§ 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

§ 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as normas fundamentais que regem o Estado brasileiro.

§ 4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 26 do Código de Processo Civil: A Correção do Polo Passivo

O Artigo 26 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação comum no andamento de um processo judicial: quando uma ação é proposta contra a pessoa errada, ou seja, quando o réu indicado na petição inicial não é o correto para figurar naquele processo.

O que o artigo diz?

Essencialmente, o artigo 26 do CPC permite que o juiz, ao perceber que uma ação foi ajuizada contra parte ilegítima (alguém que não tem relação jurídica com o objeto do litígio), em vez de extinguir o processo de imediato, promova a correção do polo passivo.

Como funciona essa correção?

O procedimento é o seguinte:

  1. Identificação da Ilegitimidade: O juiz, ao analisar o processo, percebe que o réu não é a pessoa correta para responder àquela demanda. Isso pode acontecer por diversas razões, como um erro de identificação, uma confusão de nomes, ou por a responsabilidade ser de outra pessoa ou entidade.

  2. Determinação para Correção: O juiz determina que a parte autora (quem entrou com a ação) corrija o erro. Isso significa que o autor será comunicado para que apresente uma nova petição, indicando o nome correto do réu.

  3. Prazo para Cumprimento: A lei estabelece um prazo para que o autor realize essa correção. Geralmente, esse prazo é de 15 dias, mas pode ser estendido pelo juiz se houver necessidade.

  4. Consequências do Não Cumprimento: Caso o autor não atenda à determinação do juiz e não corrija o polo passivo dentro do prazo estipulado, o processo será extinto sem resolução de mérito. Em termos simples, significa que o processo será encerrado sem que o mérito da causa (ou seja, a questão principal que estava sendo discutida) seja analisado. A extinção sem resolução de mérito impede que a mesma ação seja ajuizada novamente contra a mesma parte ilegítima, mas permite que o autor, após a correção, proponha uma nova ação contra o réu correto.

Qual a importância do Artigo 26?

Este artigo é de grande relevância por diversos motivos:

  • Celeridade Processual: Evita que processos sejam extintos prematuramente por um erro que pode ser facilmente corrigido, otimizando o tempo da justiça.
  • Economia Processual: Impede que novas ações sejam iniciadas do zero por um vício sanável, evitando a repetição de atos processuais.
  • Garantia ao Autor: Dá ao autor a oportunidade de corrigir um equívoco, garantindo que ele possa buscar a satisfação de seu direito contra a pessoa correta.
  • Princípio da Cooperação: Reflete o princípio da cooperação entre as partes e o juiz, onde todos devem colaborar para a solução do litígio.

Em resumo:

O Artigo 26 do CPC é uma ferramenta importante para a condução eficiente do processo judicial, permitindo a correção de erros na indicação do réu. Ele busca a resolução do mérito da causa, concedendo ao autor a chance de sanar o vício, evitando assim a extinção desnecessária do processo e garantindo que o direito possa ser efetivamente discutido e resolvido.