CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 257
São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;

III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;

IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.


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Resumo Jurídico

Artigo 257 do Código de Processo Civil: A Importância da Cooperação Judiciária

O Artigo 257 do Código de Processo Civil estabelece a obrigação de cooperação entre os órgãos judiciários para garantir a célere tramitação dos processos e a efetividade da justiça. Este artigo é um pilar fundamental do moderno processo civil, promovendo um ambiente de colaboração e não de conflito entre as diferentes esferas do Poder Judiciário.

O que significa cooperação judiciária?

Em termos simples, cooperação judiciária significa que todos os juízes, tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário devem trabalhar juntos, de forma coordenada e eficiente, para resolver as questões que lhes são submetidas. Isso abrange desde a expedição de cartas precatórias, rogatória e de ordem, até o compartilhamento de informações e a realização de atos processuais.

Por que a cooperação é importante?

A cooperação judiciária é essencial para:

  • Celeridade processual: Ao evitar a fragmentação e a burocracia excessiva, a cooperação acelera o andamento dos processos, beneficiando as partes.
  • Efetividade da justiça: Garante que as decisões judiciais possam ser cumpridas em qualquer lugar do território nacional, tornando a justiça verdadeiramente efetiva.
  • Segurança jurídica: Promove a uniformidade de entendimentos e práticas, contribuindo para a previsibilidade e a segurança das relações jurídicas.
  • Otimização de recursos: Evita a duplicidade de esforços e o desperdício de recursos públicos.

Como a cooperação se manifesta na prática?

O artigo prevê que a cooperação pode ocorrer de diversas formas, incluindo:

  • Expedição e cumprimento de atos: Juízes de uma comarca podem solicitar a outros juízes, em outras comarcas, que realizem atos processuais, como oitiva de testemunhas, realização de perícias ou cumprimento de decisões.
  • Compartilhamento de informações: Os órgãos judiciários devem compartilhar informações relevantes para a instrução e o julgamento dos processos, sempre respeitando as normas de sigilo e privacidade.
  • Mediação e conciliação: A cooperação pode se estender a esforços para a resolução consensual dos conflitos, facilitando a atuação de centros judiciários de solução de conflitos.
  • Apoio mútuo: Em situações excepcionais, um tribunal pode auxiliar outro no desempenho de suas funções, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional.

O dever de cooperação

É importante ressaltar que a cooperação não é uma mera faculdade, mas sim um dever para todos os sujeitos do processo, incluindo o próprio Poder Judiciário. O descumprimento desse dever pode acarretar consequências, pois compromete a eficiência e a finalidade do processo.

Em suma, o Artigo 257 do Código de Processo Civil reforça a ideia de que o Poder Judiciário deve atuar como um sistema integrado, onde a colaboração entre seus membros é a chave para a entrega de uma justiça mais rápida, eficaz e acessível a todos os cidadãos.