CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 258
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.


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Resumo Jurídico

O Artigo 258 do Código de Processo Civil: A Condenação em Custas e Honorários

O Artigo 258 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral sobre quem deve arcar com as despesas processuais em um processo judicial. Em termos simples, ele determina que a parte que perder a ação será responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.

O que são Custas Processuais?

As custas processuais são taxas judiciárias cobradas pelo Estado para cobrir os gastos com a manutenção do Poder Judiciário. Elas podem incluir, por exemplo, taxas de petição inicial, de recursos, de expedição de documentos, entre outras.

O que são Honorários Advocatícios Sucumbenciais?

Os honorários advocatícios sucumbenciais são os valores que o advogado da parte vencedora tem direito a receber da parte vencida. O valor desses honorários é definido pelo juiz, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o tempo de tramitação do processo, a complexidade da causa e o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.

Entendendo a Regra Geral:

A regra do Artigo 258 é bastante intuitiva: se você ingressa com uma ação e não obtém sucesso, é justo que você arque com os custos gerados por esse processo, inclusive os gastos com o advogado que defendeu a outra parte. O objetivo é que cada parte arremate os custos daquilo que buscou judicialmente.

Exceções e Observações Importantes:

Embora a regra seja clara, é fundamental notar que existem algumas nuances e situações que podem fugir dessa generalidade, como:

  • Gratuidade de Justiça: Pessoas que comprovam não ter condições de arcar com as despesas processuais podem obter o benefício da gratuidade de justiça. Nesses casos, elas ficam isentas do pagamento de custas e honorários, ou o pagamento pode ser suspenso por um período.
  • Sucumbência Recíproca: Se cada parte for vencedora e vencida em partes distintas do processo, a responsabilidade pelas custas e honorários será dividida proporcionalmente.
  • Acordo: Se as partes chegarem a um acordo, elas podem definir juntas como serão divididas as custas e honorários.
  • Honorários de Advogado da Parte Vencedora: É importante ressaltar que o Artigo 258 se refere aos honorários devidos ao advogado da parte vencedora. Os honorários que uma parte deve ao SEU PRÓPRIO advogado são uma questão contratual entre eles.

Em suma, o Artigo 258 do Código de Processo Civil consolida o princípio de que a derrota em um processo judicial implica na responsabilidade pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Essa norma busca equilibrar o sistema, garantindo que quem busca a tutela jurisdicional e não a obtém também contribua para os gastos inerentes ao funcionamento da justiça.