Resumo Jurídico
O Artigo 258 do Código de Processo Civil: A Condenação em Custas e Honorários
O Artigo 258 do Código de Processo Civil estabelece a regra geral sobre quem deve arcar com as despesas processuais em um processo judicial. Em termos simples, ele determina que a parte que perder a ação será responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais.
O que são Custas Processuais?
As custas processuais são taxas judiciárias cobradas pelo Estado para cobrir os gastos com a manutenção do Poder Judiciário. Elas podem incluir, por exemplo, taxas de petição inicial, de recursos, de expedição de documentos, entre outras.
O que são Honorários Advocatícios Sucumbenciais?
Os honorários advocatícios sucumbenciais são os valores que o advogado da parte vencedora tem direito a receber da parte vencida. O valor desses honorários é definido pelo juiz, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o tempo de tramitação do processo, a complexidade da causa e o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
Entendendo a Regra Geral:
A regra do Artigo 258 é bastante intuitiva: se você ingressa com uma ação e não obtém sucesso, é justo que você arque com os custos gerados por esse processo, inclusive os gastos com o advogado que defendeu a outra parte. O objetivo é que cada parte arremate os custos daquilo que buscou judicialmente.
Exceções e Observações Importantes:
Embora a regra seja clara, é fundamental notar que existem algumas nuances e situações que podem fugir dessa generalidade, como:
- Gratuidade de Justiça: Pessoas que comprovam não ter condições de arcar com as despesas processuais podem obter o benefício da gratuidade de justiça. Nesses casos, elas ficam isentas do pagamento de custas e honorários, ou o pagamento pode ser suspenso por um período.
- Sucumbência Recíproca: Se cada parte for vencedora e vencida em partes distintas do processo, a responsabilidade pelas custas e honorários será dividida proporcionalmente.
- Acordo: Se as partes chegarem a um acordo, elas podem definir juntas como serão divididas as custas e honorários.
- Honorários de Advogado da Parte Vencedora: É importante ressaltar que o Artigo 258 se refere aos honorários devidos ao advogado da parte vencedora. Os honorários que uma parte deve ao SEU PRÓPRIO advogado são uma questão contratual entre eles.
Em suma, o Artigo 258 do Código de Processo Civil consolida o princípio de que a derrota em um processo judicial implica na responsabilidade pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Essa norma busca equilibrar o sistema, garantindo que quem busca a tutela jurisdicional e não a obtém também contribua para os gastos inerentes ao funcionamento da justiça.