Resumo Jurídico
O Pedido de Exibição de Documento ou Coisa no CPC: Um Guia Esclarecedor
O Código de Processo Civil (CPC) prevê, em seu artigo 256, um mecanismo importante para a obtenção de provas durante um processo judicial: o pedido de exibição de documento ou coisa. Em termos simples, essa ferramenta permite que uma das partes, ou até mesmo o juiz de ofício, solicite que a outra parte ou um terceiro apresente um documento ou objeto que seja relevante para a resolução da lide.
O Que Pode Ser Exibido?
A lei abrange uma ampla gama de possibilidades. O pedido pode se referir a:
- Documentos: Isso inclui contratos, recibos, certidões, correspondências, prontuários médicos, e qualquer outro tipo de registro escrito ou eletrônico.
- Coisas: Entende-se por "coisas" objetos físicos, como um aparelho defeituoso, um veículo envolvido em um acidente, ou qualquer outro bem material que necessite ser inspecionado ou analisado para esclarecer os fatos.
Quem Pode Solicitar e A Quem Pode Ser Dirigido?
O pedido de exibição pode ser formulado:
- Pela parte: Qualquer litigante no processo pode requerer a apresentação de um documento ou coisa.
- Pelo juiz: Em determinadas situações, o próprio magistrado pode determinar a exibição de forma oficiosa, ou seja, sem que nenhuma das partes tenha solicitado.
E essa solicitação pode ser dirigida a:
- A outra parte do processo: Se o documento ou coisa estiver em posse do adversário.
- Terceiros: Caso o bem ou documento esteja com alguém que não faz parte da disputa judicial, mas que o possua. Nesses casos, o juiz emitirá uma ordem para que o terceiro apresente o que foi solicitado.
Quando a Exibição é Cabível?
O pedido de exibição não é um direito absoluto. Para que seja deferido, é necessário preencher alguns requisitos:
- Relevância: O documento ou coisa deve ser relevante para a resolução do mérito da causa. Ou seja, a sua apresentação deve, de alguma forma, ajudar a provar ou refutar um fato alegado pelas partes.
- Especificidade: O pedido deve ser claro e específico, indicando qual documento ou coisa se pretende exibir. Não se admite pedidos genéricos.
- Condição: A parte que faz o pedido deve demonstrar a probabilidade de existência do documento ou coisa, bem como o seu posse pela parte contrária ou pelo terceiro. Não é preciso ter certeza absoluta, mas sim indícios que convençam o juiz.
O Procedimento e as Consequências
Ao receber um pedido de exibição, o juiz avaliará se os requisitos foram cumpridos. Se o pedido for considerado procedente, ele determinará a apresentação do documento ou coisa no prazo que fixar.
As consequências do não cumprimento da ordem judicial podem ser severas:
- Presunção de veracidade: Se a parte contrária não apresentar o documento ou coisa sem motivo justificado, o juiz poderá considerar como verdadeiras as alegações da parte que solicitou a exibição, em relação aos fatos que se pretendia provar.
- Sanções: Em alguns casos, o juiz poderá aplicar outras sanções, como multa, para compelir o cumprimento da ordem.
- Desconsideração da personalidade jurídica: Em casos extremos, se a recusa em exibir for relacionada a documentos de pessoas jurídicas, pode haver a desconsideração da personalidade jurídica.
Em Resumo
O pedido de exibição de documento ou coisa é um instrumento valioso no arsenal probatório do processo civil. Ele visa garantir que fatos relevantes possam ser devidamente elucidados, permitindo que o juiz profira uma decisão mais justa e fundamentada, com base em todas as provas disponíveis. A sua correta utilização, com clareza e especificidade, é fundamental para o bom andamento do processo e para o exercício pleno da justiça.