Resumo Jurídico
Artigo 246 do Código de Processo Civil: A Citação em Meio Eletrônico
O Artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC) trata da citação no processo judicial, que é o ato pelo qual se chama o réu ou o executado para integrar a relação processual, dando-lhe ciência de que existe uma demanda contra ele e oportunidade para se defender.
Este artigo, em sua redação atual, busca modernizar e agilizar o processo, priorizando a citação por meio eletrônico. A ideia central é que, sempre que possível e eficiente, a comunicação oficial do processo ocorra por canais digitais.
Pontos Essenciais do Artigo 246:
- Prioridade da Citação Eletrônica: A regra geral é que a citação seja feita preferencialmente por meio eletrônico. Isso significa que os órgãos públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que possuam cadastro prévio no sistema de processo em autos eletrônicos serão citados por essa via.
- Forma da Citação Eletrônica: A citação eletrônica se dá por meio de endereço eletrônico previamente cadastrado pelo destinatário em sistemas oficiais. A lei prevê que a confirmação do recebimento, em até 10 dias, é fundamental para a validade do ato.
- Presunção de Validade: Uma vez que o destinatário confirme o recebimento da citação eletrônica dentro do prazo estabelecido, a citação será considerada perfectizada e válida, como se tivesse sido feita pessoalmente.
- Outras Formas de Citação: Caso a citação eletrônica não seja possível, por qualquer motivo (falta de cadastro, recusa de recebimento, etc.), o Código de Processo Civil prevê outras formas de citação, como:
- Citação pelo Correio: Esta é a forma mais comum e será utilizada quando não for cabível a citação eletrônica.
- Citação por Oficial de Justiça: Em casos específicos ou quando houver necessidade de verificação pessoal da identidade do citando.
- Citação por Edital: Utilizada quando o réu for desconhecido, incerto ou estiver em lugar incerto e não sabido.
- Citação por Meio Eletrônico em Casos Específicos: O artigo também abre margem para outras formas de citação por meio eletrônico, caso sejam estabelecidas por lei ou regulamentação específica.
- Regras Gerais da Citação: Independentemente da forma utilizada, a citação deve sempre ser feita de maneira que permita ao citando conhecer a ação proposta contra ele e ter a oportunidade de apresentar sua defesa. O não cumprimento dessa formalidade pode levar à nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes.
Em resumo, o Artigo 246 do CPC moderniza a forma de chamar as partes para o processo, dando preferência aos meios eletrônicos para tornar a comunicação mais ágil e eficiente, sem, contudo, desvirtuar a essencialidade do ato de dar ciência ao demandado sobre a existência de uma ação judicial.