Resumo Jurídico
A Prova Pericial: Desvendando o Artigo 245 do CPC
O artigo 245 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental na busca pela verdade real em um processo judicial: a prova pericial. Em linhas gerais, ele estabelece as regras sobre como e quando um perito, profissional especializado em determinada área do conhecimento, pode ser nomeado para auxiliar o juiz na análise de fatos que exigem conhecimento técnico.
Quem é o Perito e Quando é Necessário?
O perito é um terceiro imparcial, escolhido pelo juiz, com a função de esclarecer questões técnicas, científicas ou artísticas que sejam relevantes para a decisão do caso. Essa necessidade surge quando o juiz, por não possuir o conhecimento específico necessário, não tem condições de avaliar sozinho determinado fato.
Por exemplo, em uma ação de divórcio litigioso que envolva a divisão de bens, se houver a necessidade de avaliar o valor de um imóvel, um avaliador judicial (um tipo de perito) será nomeado. Em casos de acidentes de trânsito, um engenheiro de tráfego pode ser convocado para analisar a dinâmica do ocorrido. Em disputas médicas, um médico especialista pode ser o perito.
Como Funciona a Nomeação e Atuação do Perito?
O artigo 245 detalha o procedimento:
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Nomeação: O juiz nomeia o perito, que deve ser profissional com formação específica na área em questão e, preferencialmente, registrado no órgão de classe competente. A nomeação é feita por decisão judicial, comunicada ao perito.
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Recusa: O perito nomeado tem o direito de recusar a nomeação, desde que apresente um motivo justo, como impedimento ou suspeição (situações em que sua imparcialidade possa ser questionada).
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Honorários: A atuação do perito é remunerada. Os honorários periciais são fixados pelo juiz, considerando a complexidade do trabalho e a tabela de custos, e geralmente são arcados pela parte que solicitou a perícia, ou divididos entre as partes, dependendo da decisão judicial.
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Objetivo da Perícia: A perícia tem como objetivo a elaboração de um laudo pericial, que é um documento técnico que contém a análise detalhada do perito sobre os quesitos formulados pelas partes e pelo juiz, e as conclusões técnicas alcançadas.
O Que Acontece com o Laudo Pericial?
Após a elaboração do laudo, ele é juntado aos autos do processo e as partes são intimadas para se manifestarem sobre ele. Isso significa que elas podem:
- Apresentar quesitos suplementares: Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais sobre o laudo.
- Contestar o laudo: Se houver discordância com as conclusões do perito.
- Pedir esclarecimentos: Caso haja pontos obscuros ou que necessitem de maior detalhamento.
O juiz, ao analisar o laudo pericial, não está obrigado a segui-lo cegamente. Ele deve valorar a prova pericial em conjunto com as demais provas apresentadas no processo, formando seu convencimento para a decisão final.
Em Resumo:
O artigo 245 do CPC garante que o juiz possa contar com o auxílio de especialistas para compreender fatos que exigem conhecimento técnico. A nomeação do perito, a elaboração do laudo e a possibilidade de manifestação das partes são etapas cruciais para assegurar que a prova pericial contribua de forma eficaz para a justiça do caso. É um mecanismo que visa trazer mais segurança e precisão para as decisões judiciais em situações complexas.