CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 245
Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.


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Resumo Jurídico

A Prova Pericial: Desvendando o Artigo 245 do CPC

O artigo 245 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental na busca pela verdade real em um processo judicial: a prova pericial. Em linhas gerais, ele estabelece as regras sobre como e quando um perito, profissional especializado em determinada área do conhecimento, pode ser nomeado para auxiliar o juiz na análise de fatos que exigem conhecimento técnico.

Quem é o Perito e Quando é Necessário?

O perito é um terceiro imparcial, escolhido pelo juiz, com a função de esclarecer questões técnicas, científicas ou artísticas que sejam relevantes para a decisão do caso. Essa necessidade surge quando o juiz, por não possuir o conhecimento específico necessário, não tem condições de avaliar sozinho determinado fato.

Por exemplo, em uma ação de divórcio litigioso que envolva a divisão de bens, se houver a necessidade de avaliar o valor de um imóvel, um avaliador judicial (um tipo de perito) será nomeado. Em casos de acidentes de trânsito, um engenheiro de tráfego pode ser convocado para analisar a dinâmica do ocorrido. Em disputas médicas, um médico especialista pode ser o perito.

Como Funciona a Nomeação e Atuação do Perito?

O artigo 245 detalha o procedimento:

  • Nomeação: O juiz nomeia o perito, que deve ser profissional com formação específica na área em questão e, preferencialmente, registrado no órgão de classe competente. A nomeação é feita por decisão judicial, comunicada ao perito.

  • Recusa: O perito nomeado tem o direito de recusar a nomeação, desde que apresente um motivo justo, como impedimento ou suspeição (situações em que sua imparcialidade possa ser questionada).

  • Honorários: A atuação do perito é remunerada. Os honorários periciais são fixados pelo juiz, considerando a complexidade do trabalho e a tabela de custos, e geralmente são arcados pela parte que solicitou a perícia, ou divididos entre as partes, dependendo da decisão judicial.

  • Objetivo da Perícia: A perícia tem como objetivo a elaboração de um laudo pericial, que é um documento técnico que contém a análise detalhada do perito sobre os quesitos formulados pelas partes e pelo juiz, e as conclusões técnicas alcançadas.

O Que Acontece com o Laudo Pericial?

Após a elaboração do laudo, ele é juntado aos autos do processo e as partes são intimadas para se manifestarem sobre ele. Isso significa que elas podem:

  • Apresentar quesitos suplementares: Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais sobre o laudo.
  • Contestar o laudo: Se houver discordância com as conclusões do perito.
  • Pedir esclarecimentos: Caso haja pontos obscuros ou que necessitem de maior detalhamento.

O juiz, ao analisar o laudo pericial, não está obrigado a segui-lo cegamente. Ele deve valorar a prova pericial em conjunto com as demais provas apresentadas no processo, formando seu convencimento para a decisão final.

Em Resumo:

O artigo 245 do CPC garante que o juiz possa contar com o auxílio de especialistas para compreender fatos que exigem conhecimento técnico. A nomeação do perito, a elaboração do laudo e a possibilidade de manifestação das partes são etapas cruciais para assegurar que a prova pericial contribua de forma eficaz para a justiça do caso. É um mecanismo que visa trazer mais segurança e precisão para as decisões judiciais em situações complexas.