CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 235
Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.

§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 235 do Código de Processo Civil: A Importância da Comunicação para a Validade do Ato Processual

O Artigo 235 do Código de Processo Civil (CPC) aborda um princípio fundamental para a validade dos atos processuais: a comunicação prévia. De maneira clara e educativa, este artigo estabelece que nenhum ato processual será realizado sem que a parte contrária seja previamente intimada, salvo as exceções expressamente previstas em lei.

Em termos simples, isso significa que, no decorrer de um processo judicial, nenhuma decisão ou ato importante pode ser tomado ou executado sem que a outra parte tenha conhecimento e a oportunidade de se manifestar. Essa "ciência prévia" é crucial para garantir o contraditório e a ampla defesa, pilares do sistema judiciário brasileiro.

Por que essa comunicação é tão importante?

  • Equidade: Garante que ambas as partes tenham as mesmas oportunidades de apresentar seus argumentos, produzir provas e influenciar a decisão do juiz. Ninguém pode ser surpreendido por uma decisão ou medida sem ter tido a chance de se defender.
  • Transparência: Promove a clareza e a previsibilidade no andamento do processo. As partes sabem o que está acontecendo e podem se preparar para os próximos passos.
  • Evitar surpresas: Impede que uma parte seja prejudicada por ações ou decisões tomadas sem seu conhecimento, o que poderia gerar nulidades e atrasos no processo.

O que significa "salvo as exceções expressamente previstas em lei"?

É importante notar que o próprio CPC e outras leis preveem situações específicas onde a comunicação prévia pode não ser necessária ou onde se busca evitar que a comunicação prejudique a eficácia do ato. Exemplos incluem:

  • Medidas de urgência: Em casos onde há risco de perecimento do direito, o juiz pode conceder uma liminar (decisão provisória) sem ouvir a outra parte previamente, mas essa decisão geralmente será comunicada em seguida para que a outra parte possa se manifestar.
  • Atos de mero expediente: Certos atos mais simples e burocráticos, que não afetam diretamente o direito das partes, podem não exigir a intimação prévia.

Em resumo:

O Artigo 235 do CPC é um guardião da justiça e da equidade no processo judicial. Ele assegura que ninguém seja pego de surpresa, garantindo que todos os envolvidos tenham a chance de participar ativamente na construção da decisão final. A comunicação prévia, portanto, não é um mero formalismo, mas um requisito essencial para a validade e a legitimidade dos atos processuais. Compreender este artigo é fundamental para qualquer cidadão que se veja envolvido em um processo judicial, seja como autor ou réu.