CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 233
Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Fraude à Execução: A Ineficácia de Alienações que Prejudicam Credores

O artigo 233 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tema crucial no âmbito da execução judicial: a fraude à execução. Em termos simples, ele estabelece que, quando um devedor, em meio a um processo judicial em que já há um credor com direito a receber, aliena ou onera seus bens de forma a impedir ou dificultar severamente a satisfação desse crédito, tal ato é considerado ineficaz perante o credor.

O que significa "ineficaz"?

Significa que, para o credor que está buscando receber seu dinheiro, a venda ou a transferência desses bens não terá validade. Ele poderá, ainda assim, buscar a penhora e a venda desses mesmos bens para satisfazer sua dívida, como se a transação fraudulenta nunca tivesse ocorrido.

Quando ocorre a fraude à execução?

A lei estabelece duas situações principais para a configuração da fraude à execução, ambas ligadas à existência de uma demanda judicial em curso:

  1. Quando o devedor é demandado judicialmente: Se já existe uma ação judicial contra o devedor, e ele, ciente dessa demanda, aliena ou onera bens sem reserva de parte suficiente para garantir o pagamento da dívida, configura-se a fraude. É importante notar que o devedor não precisa ser citado na ação que leva à fraude. O simples fato de estar sendo demandado, com um processo em andamento, já é suficiente.

  2. Quando sobre o bem já pende ação: Se o bem que foi alienado ou onerado já é objeto de uma ação judicial, como uma execução, por exemplo, que possa levar à sua penhora ou expropriação, a alienação ou oneração posterior também configura fraude à execução, mesmo que o devedor não seja pessoalmente demandado naquela específica ação.

Por que o artigo é importante?

Este artigo protege os credores de tentativas de esvaziamento patrimonial por parte dos devedores. Sem ele, seria fácil para um devedor se livrar de seus bens antes que o credor pudesse executá-los, tornando a justiça da execução praticamente inútil. A fraude à execução garante que o processo judicial tenha efetividade e que os direitos dos credores sejam respeitados.

Em resumo: O artigo 233 do CPC visa impedir que devedores, durante um processo judicial, dilapidem seu patrimônio para fugir do pagamento de suas dívidas. As alienações ou onerações de bens feitas nesses casos são consideradas inválidas para o credor, permitindo que ele continue buscando a satisfação de seu crédito.