CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 230
O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 230 do CPC: A Essência da Presunção de Veracidade

O Artigo 230 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece uma regra fundamental para a condução dos processos judiciais, baseada na importância da comunicação e da participação das partes. Sua essência reside na presunção de veracidade de determinados fatos que, de certa forma, se tornam incontestáveis quando uma das partes não se manifesta conforme o esperado pela lei.

De maneira clara e educativa, podemos entender que este artigo trata de situações onde a ausência de uma resposta ou ação esperada pela parte se equipara a uma confissão ou aceitação dos fatos apresentados pela outra parte. Isso ocorre em dois cenários principais:

1. A Ausência de Impugnação Específica:

O caput do artigo determina que a ausência de resposta em determinado momento processual, onde se esperava que a parte apresentasse sua defesa ou se manifestasse sobre alegações, leva à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte adversa.

Em termos práticos, imagine que uma das partes apresenta um documento ou alega um fato importante. A outra parte, dentro do prazo legal e de forma apropriada, tem a oportunidade de contestar, negar ou apresentar sua versão sobre aquilo. Se ela simplesmente ignora essa oportunidade, não se manifesta ou apresenta uma resposta genérica que não aborda os pontos específicos, a lei presume que ela concorda com o que foi dito.

Exemplo: Em uma ação de cobrança, o credor apresenta um contrato e diz que o devedor não pagou. Se o devedor não apresentar uma contestação específica, negando que o contrato existe, que os valores estão corretos ou que o pagamento foi efetuado, o juiz poderá presumir que o credor está correto quanto a esses fatos.

2. A Importância da Manifestação:

O parágrafo único do artigo 230 reforça a ideia de que a manifestação é crucial. Ele aponta que a presunção de veracidade recai sobre os fatos quando não houver impugnação do réu. Isso significa que não basta apenas estar presente no processo; é preciso agir, manifestar-se sobre os pontos controvertidos, especialmente na defesa.

Essa regra visa dar celeridade e eficiência ao processo. Ao presumir a veracidade dos fatos não contestados, o juiz pode focar nas questões que realmente necessitam de prova e debate. Evita-se que longos processos se arrastem por questões que poderiam ter sido resolvidas com uma simples manifestação.

Em suma, o Artigo 230 do CPC nos ensina que:

  • O silêncio pode ter consequências: Em determinados momentos processuais, a falta de uma manifestação clara e específica pode ser interpretada como concordância.
  • A impugnação deve ser específica: Não basta negar tudo; é preciso rebater ponto a ponto as alegações da parte contrária.
  • A participação ativa é fundamental: Estar no processo e se manifestar corretamente garante o direito de defender seus interesses e evitar que fatos sejam considerados verdadeiros sem debate.

É um artigo que incentiva a responsabilidade das partes em acompanhar seus processos e em se defender de forma diligente, contribuindo para um sistema judiciário mais ágil e justo.