CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 229
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


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Resumo Jurídico

O Dever de Comparecer e Prestar Depoimento: Uma Análise do Art. 229 do CPC

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seu artigo 229, o fundamental dever das partes e de terceiros de comparecerem em juízo quando intimados para prestar depoimento. Essa obrigação se estende a todos que possuam conhecimento sobre fatos relevantes para a resolução de um litígio.

Quem Deve Comparecer?

O artigo é claro ao determinar que qualquer pessoa que tenha sido intimada para depor em um processo judicial tem o dever legal de comparecer. Isso inclui:

  • As Partes: Seja o autor ou o réu, ambos podem ser chamados a depor para esclarecer fatos sob seu conhecimento.
  • Terceiros: Pessoas que não fazem parte direta do processo, mas que testemunharam ou têm informações cruciais para o julgamento, também estão sujeitas a essa obrigação.

A Finalidade do Depoimento

O depoimento tem como objetivo principal esclarecer os fatos que são objeto de controvérsia no processo. Através do depoimento oral, o juiz pode obter informações diretas, avaliar a credibilidade do depoente e formar sua convicção sobre o que realmente ocorreu.

As Consequências do Não Comparecimento

A ausência injustificada do convocado para depor gera consequências jurídicas significativas:

  • Condução Coercitiva: Se a pessoa intimada não comparecer, o juiz pode determinar sua condução coercitiva, ou seja, forçá-la a comparecer perante o juízo, inclusive com o auxílio de força policial, se necessário.
  • Multa: Além da condução coercitiva, o ausente pode ser multado, como forma de penalizar a desobediência à ordem judicial.
  • Desconsideração de Alegações (para as partes): No caso das partes, a não colaboração pode levar à presunção de veracidade dos fatos que se pretendia comprovar com o depoimento.

O Que Constitui Justa Causa?

É importante ressaltar que o não comparecimento pode ser justificado. O artigo prevê que o juiz pode dispensar a oitiva da parte ou do terceiro que não compareceu, desde que haja uma justa causa para a ausência. Exemplos de justa causa incluem:

  • Doença grave devidamente comprovada.
  • Impedimento legal ou de força maior que impeça o deslocamento.
  • Outras situações excepcionais que tornem impossível ou extremamente gravoso o comparecimento.

Em Resumo

O artigo 229 do CPC reforça a importância da colaboração de todos os envolvidos no processo para a busca da verdade real e a justa resolução dos conflitos. O dever de comparecer e depor, quando intimado, é uma garantia fundamental para o bom andamento da justiça, e o seu descumprimento acarreta sanções legais. Contudo, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de justificativas plausíveis para a ausência, garantindo a razoabilidade e a proporcionalidade.