CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 228
Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

§ 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

§ 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.


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Resumo Jurídico

O Contraditório e a Vedação ao Julgamento Surpresa no Processo Civil

O artigo 228 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental para a garantia do devido processo legal e da isonomia entre as partes em um litígio. Ele trata da proibição de que o juiz decida em desfavor de uma parte sem que ela tenha tido a oportunidade de se manifestar previamente sobre os fatos e os argumentos que embasariam tal decisão.

Em termos claros e educativos, podemos entender este artigo da seguinte forma:

O que o artigo 228 proíbe?

O artigo proíbe que o juiz profira uma decisão desfavorável a uma das partes do processo sem antes dar a essa parte a chance de se defender. Isso significa que, se o juiz perceber algo que possa levar a uma decisão desfavorável a alguém, ele deve, antes de decidir, informar essa pessoa sobre o que ele está pensando e permitir que ela apresente seus argumentos e provas para tentar mudar essa perspectiva.

Por que isso é importante?

Este princípio é crucial por diversas razões:

  • Garantia do Contraditório: O contraditório é um dos pilares do processo judicial. Ele assegura que nenhuma decisão seja tomada sem que todas as partes envolvidas tenham tido a oportunidade de expor seus pontos de vista e de contestar os argumentos da outra parte. O artigo 228 reforça essa garantia, impedindo que uma decisão "surpresa" prejudique alguém.
  • Igualdade entre as Partes: Garante que todos tenham as mesmas chances de apresentar seus argumentos e de influenciar a decisão do juiz. Ninguém pode ser surpreendido com uma decisão desfavorável sem ter tido a chance de se defender.
  • Busca da Verdade Real: Ao permitir que as partes se manifestem sobre todos os aspectos relevantes do processo, o juiz tem mais elementos para formar sua convicção e chegar à decisão mais justa e correta, que corresponda à verdade dos fatos.
  • Transparência e Legitimidade da Decisão: Quando as partes são ouvidas, o processo se torna mais transparente e a decisão judicial ganha maior legitimidade e aceitação.

Em quais situações isso se aplica?

Este artigo se aplica a diversas situações no curso do processo, como, por exemplo:

  • Quando o juiz identifica uma questão de ordem pública: Se o juiz perceber um vício processual ou uma matéria que possa afetar o andamento ou o mérito do processo, ele deve intimar as partes para que se manifestem sobre ela antes de tomar qualquer providência.
  • Quando uma norma jurídica nova pode prejudicar uma parte: Se durante o processo entrar em vigor uma lei que possa ser prejudicial a uma das partes, essa parte deve ser ouvida antes que o juiz aplique a nova norma em seu desfavor.
  • Em qualquer situação que possa resultar em um desfecho desfavorável: Essencialmente, sempre que o juiz cogitar uma decisão que possa trazer prejuízos a uma das partes, ele deve dar a essa parte a oportunidade de se defender e apresentar seus argumentos.

O que não é uma decisão surpresa?

É importante notar que o artigo 228 não impede o juiz de aplicar leis ou de interpretar os fatos de acordo com seu entendimento. O que ele proíbe é que o juiz utilize um fundamento novo, não discutido pelas partes, para decidir contra uma delas. As partes devem ter a chance de debater todos os argumentos e fatos que formarão a base da decisão judicial.

Em resumo, o artigo 228 do Código de Processo Civil é um guardião do direito de defesa e da igualdade entre as partes, assegurando que ninguém seja prejudicado por uma decisão judicial sem antes ter tido a oportunidade de se manifestar e de influenciar o resultado do processo.