CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 227
Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 227 do Código de Processo Civil: A Importância da Prova em Juízo

O Artigo 227 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental para a condução do processo judicial: a necessidade de as partes produzirem as provas que fundamentam suas alegações. Em termos simples, este artigo garante que o juiz terá em mãos os elementos necessários para formar seu convencimento e proferir uma decisão justa.

O que diz o Artigo 227?

Em sua essência, o artigo determina que as partes têm o dever de apresentar as provas que sustentam seus argumentos. Isso significa que, quando você alega algo em um processo judicial, não basta apenas afirmar. É preciso demonstrar, por meio de documentos, testemunhas, perícias, entre outros meios de prova admitidos em lei, que sua alegação é verdadeira.

Por que isso é importante?

Imagine um juiz tendo que decidir um caso apenas com base no que as partes dizem. Seria uma situação de grande insegurança jurídica, pois não haveria como verificar a veracidade das informações. O Artigo 227, portanto, serve como um pilar para o princípio da verdade real e para o princípio do contraditório e da ampla defesa.

  • Princípio da Verdade Real: O objetivo do processo é buscar a verdade dos fatos. Para isso, é essencial que as partes colaborem e apresentem todos os elementos que possam esclarecer a situação.
  • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: Ao apresentar suas provas, a parte contrária tem a oportunidade de se manifestar sobre elas, refutá-las ou apresentar suas próprias provas em sentido contrário. Isso garante que todos os lados do conflito sejam devidamente ouvidos e considerados.

Quem é responsável por produzir as provas?

Em regra, a responsabilidade de produzir as provas recai sobre a parte que alega um fato. Ou seja:

  • O autor (quem entra com a ação) deve provar os fatos que constituem seu direito.
  • O réu (quem é acionado) deve provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor.

No entanto, o CPC também prevê situações em que o juiz pode determinar a produção de provas de ofício (por iniciativa própria), quando entender que são essenciais para o julgamento do caso.

Tipos de Provas Admitidas:

O Código de Processo Civil, em outros artigos, detalha os diversos tipos de provas que podem ser utilizados em um processo, como:

  • Prova documental: Juntada de documentos, contratos, certidões, etc.
  • Prova testemunhal: Oitiva de pessoas que presenciaram os fatos.
  • Prova pericial: Avaliação técnica realizada por um especialista (médico, engenheiro, contador, etc.).
  • Depoimento pessoal das partes: Esclarecimentos prestados pelas próprias partes envolvidas no litígio.
  • Confissão: Reconhecimento da verdade de um fato pela parte contrária.
  • Inspeção judicial: Diligência do juiz no local onde ocorreu o fato.

Em resumo:

O Artigo 227 do CPC é um artigo de suma importância que estabelece o dever das partes de produzir as provas necessárias para comprovar suas alegações em juízo. Ele garante que o processo seja pautado na verdade dos fatos, respeitando o direito de todos os envolvidos serem ouvidos e terem seus argumentos devidamente fundamentados. Sem a produção de provas, o caminho para uma decisão judicial justa e imparcial ficaria severamente comprometido.