CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 226
O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.


225
ARTIGOS
227
 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Colaboração e a Boa-Fé Processual: Uma Análise do Artigo 226 do Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece um rol de deveres e condutas que devem ser observados por todas as partes e sujeitos do processo. Dentre eles, o artigo 226 se destaca por reforçar a importância da colaboração e da boa-fé na condução dos atos processuais.

Em essência, este dispositivo legal determina que as partes e seus procuradores têm o dever de colaborar com o juiz e com os demais sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa. Isso significa que todos os envolvidos devem agir de forma ativa e cooperativa, buscando o andamento célere e eficiente do processo.

A boa-fé, neste contexto, transcende a mera ausência de má-fé. Ela exige um comportamento ético, leal e honesto de todos os participantes. Não se trata apenas de não praticar atos fraudulentos, mas de empreender esforços genuínos para que o processo alcance seu objetivo final: a resolução da controvérsia de forma justa e satisfatória para as partes.

O que isso implica na prática?

  • Comunicação Clara e Honesta: As partes e seus advogados devem se comunicar de forma transparente com o juiz e com a parte contrária, evitando omissões deliberadas ou informações enganosas.
  • Cumprimento de Prazos e Determinações: É fundamental que os prazos processuais sejam rigorosamente cumpridos e que as determinações judiciais sejam atendidas prontamente, salvo justificativa legalmente aceitável.
  • Apresentação de Provas Relevantes: As partes devem apresentar os elementos de prova que possuem e que são relevantes para o deslinde da causa, sem ocultar ou distorcer fatos.
  • Evitar Incidentes Protelatórios: Ações que visam apenas atrasar o andamento do processo, como a interposição de recursos manifestamente infundados ou a apresentação de petições desnecessárias, são contrárias ao dever de colaboração.
  • Cooperação na Realização de Diligências: Em casos onde são necessárias perícias ou outras diligências, as partes devem colaborar para que tais atos sejam realizados de forma eficiente.

Por que esse dever é tão importante?

O cumprimento do dever de colaboração e boa-fé previsto no artigo 226 é essencial para a efetividade da justiça. Quando todos agem de forma cooperativa, o processo se torna mais rápido, menos custoso e a decisão final tem maior probabilidade de ser adequada à realidade dos fatos. Ignorar esse dever pode levar a consequências negativas, como a aplicação de multas, a declaração de litigância de má-fé e a prejuízos à própria parte que não age com lealdade.

Em suma, o artigo 226 do CPC é um pilar fundamental para um processo civil justo e eficiente, moldando a conduta esperada de todos os que participam da busca pela pacificação social através da justiça.