CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 219
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.


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Resumo Jurídico

O Prazo Corre e Não Para: Entendendo o Artigo 219 do Código de Processo Civil

O artigo 219 do Código de Processo Civil é fundamental para a organização e o andamento dos processos judiciais. Ele estabelece uma regra clara e direta: os prazos processuais contam apenas em dias úteis.

O Que Significa "Dias Úteis"?

Para fins processuais, dias úteis são aqueles em que os tribunais funcionam e os prazos podem ser praticados. Em geral, isso exclui sábados, domingos, feriados (nacionais, estaduais e municipais), e os dias em que não há expediente forense por determinação do tribunal.

Por Que Essa Regra é Importante?

Essa norma visa garantir a eficiência e a previsibilidade no andamento dos processos. Ao excluir os dias não úteis, evita-se que prazos se arrastem desnecessariamente, impedindo que o processo fique "parado" em finais de semana ou feriados prolongados. Isso contribui para que as partes e seus advogados possam se organizar melhor para cumprir os atos processuais dentro do tempo estipulado.

Como Funciona na Prática?

Imagine que um prazo de 5 dias úteis se inicia em uma quinta-feira.

  • Quinta-feira: Dia 1
  • Sexta-feira: Dia 2
  • Sábado e Domingo: Não contam
  • Segunda-feira: Dia 3
  • Terça-feira: Dia 4
  • Quarta-feira: Dia 5

Portanto, o prazo se encerraria na quarta-feira. Se o mesmo prazo fosse contado em dias corridos, ele terminaria na terça-feira. A distinção é crucial para evitar a perda de prazos e as consequências que dela advêm.

Atenção aos Detalhes!

É importante ressaltar que, embora a regra geral seja clara, podem existir situações específicas ou determinações judiciais que estabeleçam prazos de forma diferente. Por isso, é sempre recomendado que as partes e seus advogados estejam atentos às intimações e decisões proferidas nos autos.

Em suma, o artigo 219 do Código de Processo Civil estabelece um critério objetivo para a contagem dos prazos, promovendo um ambiente processual mais dinâmico e organizado.