CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 218
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 218 do Código de Processo Civil: O Cumprimento dos Atos Processuais

O artigo 218 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as diretrizes fundamentais para a forma como os atos processuais devem ser praticados e cumpridos. Em sua essência, este artigo busca garantir a eficiência, a celeridade e a segurança jurídica no trâmite processual, assegurando que as determinações judiciais sejam realizadas de maneira adequada e com efeitos práticos.

De forma clara e educativa, podemos entender o artigo 218 sob os seguintes pontos:

1. A Regra Geral: Cumprimento Conforme o Previsto em Lei

A primeira e mais importante disposição do artigo é que os atos processuais devem ser cumpridos da maneira que a lei estabelecer. Isso significa que cada ato, seja uma citação, uma intimação, uma penhora ou qualquer outra diligência, possui um procedimento específico detalhado na legislação. A observância rigorosa desses procedimentos é essencial para que o ato seja considerado válido e produza seus efeitos legais.

Exemplo: A citação de uma parte em um processo deve ser realizada de acordo com as regras do CPC, que preveem a entrega pessoal pelo oficial de justiça ou outras formas permitidas, sob pena de nulidade.

2. A Flexibilidade do Juiz em Casos Peculiares

No entanto, o artigo não se limita a uma rigidez absoluta. Ele também concede ao juiz a prerrogativa de determinar que o ato processual seja praticado de outra forma, quando a modalidade prevista em lei for inconveniente ou impossível de ser realizada. Essa flexibilidade é crucial para adaptar o processo às realidades e particularidades de cada caso concreto, evitando que a burocracia excessiva prejudique a busca pela justiça.

Quando isso pode acontecer?

  • Impossibilidade de Cumprimento: Se um ato, por algum motivo alheio à vontade das partes ou do juízo, não puder ser cumprido da maneira tradicional.
  • Inconveniência: Se a forma prevista em lei for evidentemente mais custosa, demorada ou menos eficaz do que outra alternativa disponível.

Importante: Essa flexibilidade não é um cheque em branco para o juiz desconsiderar a lei. A decisão de alterar a forma de cumprimento do ato deve ser fundamentada, ou seja, o juiz precisa explicar por que a forma legal é inconveniente ou impossível e justificar a alternativa escolhida.

3. A Busca pela Eficiência e Celeridade

O espírito do artigo 218 é promover a eficiência e a celeridade do processo. Ao permitir adaptações quando necessário, o legislador busca evitar que entraves formais desnecessários retardem a resolução dos litígios, garantindo que a justiça seja prestada em tempo razoável.

4. A Busca pela Segurança Jurídica

Apesar da flexibilidade, a segurança jurídica não é deixada de lado. A exigência de que a alteração da forma de cumprimento do ato seja determinada pelo juiz e devidamente justificada garante que as decisões sejam transparentes e passíveis de controle, mantendo a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas.

Em Resumo:

O artigo 218 do CPC é um dispositivo fundamental que rege a prática dos atos processuais. Ele estabelece que a regra geral é o cumprimento conforme a lei, mas confere ao juiz a capacidade de adaptar essas regras em situações específicas onde a modalidade legal se mostrar inconveniente ou impossível. Tudo isso com o objetivo primordial de garantir um processo mais eficiente, célere e justo, sem comprometer a segurança jurídica.