CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 220
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Inadmissibilidade da Prova Testemunhal para provar matéria que só admite prova por escrito

O Artigo 220 do Código de Processo Civil estabelece uma regra fundamental sobre a produção de provas em um processo judicial. Ele determina que, em regra, não se admite a prova testemunhal para provar matéria que, por expressa disposição de lei, só admite prova por escrito.

O que isso significa na prática?

Imagine que você precisa comprovar a existência de um contrato de compra e venda de um imóvel. A lei exige que esse tipo de negócio seja documentado por meio de uma escritura pública, registrada em cartório. Nesse caso, você não poderá apresentar testemunhas para dizer que o negócio aconteceu. A única prova válida será o documento escrito (a escritura).

Por que essa regra existe?

Essa proibição visa garantir a segurança jurídica e evitar fraudes. Provas escritas são consideradas mais confiáveis e menos suscetíveis a distorções ou invenções do que o depoimento de testemunhas. Para certos atos e negócios jurídicos, a lei estabelece a forma escrita como um requisito de validade, e a prova testemunhal, por não atender a essa exigência formal, não pode ser utilizada para suprir essa falta.

Exceções à regra:

É importante notar que o próprio artigo apresenta exceções a essa regra. A prova testemunhal poderá ser admitida nos seguintes casos:

  1. Quando houver começo de prova por escrito: Se existir um documento inicial que, por si só, não prove o ato, mas que demonstre a sua existência e seja corroborado por outros indícios, a prova testemunhal pode ser utilizada para complementar a informação. Por exemplo, um e-mail que mencione um acordo verbal para a venda de um bem, mesmo que não seja o contrato completo, pode ser considerado um começo de prova.

  2. Nos casos em que for impossível ou excessivamente difícil obter a prova por escrito: Em situações excepcionais, onde obter um documento escrito seria impraticável ou demandaria um esforço desproporcional, o juiz poderá autorizar a prova testemunhal. Isso pode ocorrer em contextos de emergência, destruição acidental de documentos, ou quando o ato é de pequena monta e de difícil documentação.

  3. Quando a lei permitir expressamente a prova testemunhal: Em algumas situações específicas, a própria legislação prevê que a prova testemunhal é admitida mesmo para matérias que, em geral, exigiriam prova escrita.

Em resumo:

O Artigo 220 do Código de Processo Civil reforça a importância da prova escrita para determinados atos jurídicos. No entanto, ele também prevê mecanismos para que a justiça seja feita em casos onde a prova escrita seja impossível de ser obtida ou onde um começo de prova já exista, garantindo flexibilidade e a busca pela verdade real dos fatos.