Resumo Jurídico
A Inadmissibilidade da Prova Testemunhal para provar matéria que só admite prova por escrito
O Artigo 220 do Código de Processo Civil estabelece uma regra fundamental sobre a produção de provas em um processo judicial. Ele determina que, em regra, não se admite a prova testemunhal para provar matéria que, por expressa disposição de lei, só admite prova por escrito.
O que isso significa na prática?
Imagine que você precisa comprovar a existência de um contrato de compra e venda de um imóvel. A lei exige que esse tipo de negócio seja documentado por meio de uma escritura pública, registrada em cartório. Nesse caso, você não poderá apresentar testemunhas para dizer que o negócio aconteceu. A única prova válida será o documento escrito (a escritura).
Por que essa regra existe?
Essa proibição visa garantir a segurança jurídica e evitar fraudes. Provas escritas são consideradas mais confiáveis e menos suscetíveis a distorções ou invenções do que o depoimento de testemunhas. Para certos atos e negócios jurídicos, a lei estabelece a forma escrita como um requisito de validade, e a prova testemunhal, por não atender a essa exigência formal, não pode ser utilizada para suprir essa falta.
Exceções à regra:
É importante notar que o próprio artigo apresenta exceções a essa regra. A prova testemunhal poderá ser admitida nos seguintes casos:
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Quando houver começo de prova por escrito: Se existir um documento inicial que, por si só, não prove o ato, mas que demonstre a sua existência e seja corroborado por outros indícios, a prova testemunhal pode ser utilizada para complementar a informação. Por exemplo, um e-mail que mencione um acordo verbal para a venda de um bem, mesmo que não seja o contrato completo, pode ser considerado um começo de prova.
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Nos casos em que for impossível ou excessivamente difícil obter a prova por escrito: Em situações excepcionais, onde obter um documento escrito seria impraticável ou demandaria um esforço desproporcional, o juiz poderá autorizar a prova testemunhal. Isso pode ocorrer em contextos de emergência, destruição acidental de documentos, ou quando o ato é de pequena monta e de difícil documentação.
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Quando a lei permitir expressamente a prova testemunhal: Em algumas situações específicas, a própria legislação prevê que a prova testemunhal é admitida mesmo para matérias que, em geral, exigiriam prova escrita.
Em resumo:
O Artigo 220 do Código de Processo Civil reforça a importância da prova escrita para determinados atos jurídicos. No entanto, ele também prevê mecanismos para que a justiça seja feita em casos onde a prova escrita seja impossível de ser obtida ou onde um começo de prova já exista, garantindo flexibilidade e a busca pela verdade real dos fatos.