CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 216
Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 216 do Código de Processo Civil: A Busca pela Verdade Real nas Provas

O artigo 216 do Código de Processo Civil (CPC) trata da ordem e do modo de produção das provas. Em termos simples, ele estabelece as regras sobre como as partes em um processo judicial devem apresentar suas evidências e como o juiz deve conduzir essa fase, sempre com o objetivo de alcançar a verdade real dos fatos.

A essência deste artigo reside na busca pela justiça. Para que o juiz possa tomar uma decisão justa e fundamentada, é fundamental que ele tenha acesso a todas as informações relevantes sobre o caso. O artigo 216 garante que esse acesso seja feito de maneira organizada e equitativa.

Principais Pontos Abordados pelo Artigo 216:

  • Ordem de Produção: O artigo determina que a produção das provas geralmente segue a ordem prevista em lei. Isso significa que, a menos que haja uma justificativa específica para o contrário, as provas são apresentadas em uma sequência lógica e pré-estabelecida. Essa ordem visa a otimizar o andamento do processo e evitar a confusão.

  • Momento Oportuno: A produção de provas não é algo que acontece a qualquer momento. O artigo reforça que cada tipo de prova tem seu momento adequado para ser apresentada, geralmente durante a fase de instrução probatória do processo. Isso garante que as partes tenham igualdade de condições para apresentar suas evidências e para contestar as apresentadas pela outra parte.

  • Faculdade das Partes e Dever do Juiz: Embora as partes tenham o direito e o dever de apresentar suas provas para sustentar suas alegações, o juiz também possui um papel ativo. Ele é o destinatário final das provas e tem o dever de velar pela sua produção de forma correta e eficiente. Isso inclui a possibilidade de o juiz determinar a produção de provas de ofício (por iniciativa própria) quando considerar necessário para esclarecer fatos importantes para a decisão.

  • Busca pela Verdade Real: Este é o norte do artigo. Todas as regras sobre a produção de provas visam a permitir que o juiz tenha um panorama completo e fidedigno dos acontecimentos que deram origem ao litígio. A "verdade real" é o que de fato aconteceu, em oposição à "verdade formal", que seria apenas o que consta nos autos.

Por que isso é importante?

Imagine um processo judicial onde cada um apresenta suas provas de forma desordenada, sem regras claras. Seria extremamente difícil para o juiz entender o que aconteceu e tomar uma decisão justa. O artigo 216, ao estabelecer regras para a produção de provas, garante:

  • Organização e Clareza: O processo se torna mais organizado e fácil de acompanhar.
  • Igualdade de Armas: Todas as partes têm a oportunidade de apresentar suas provas e se defender de forma igualitária.
  • Convicção do Juiz: O juiz tem as ferramentas necessárias para formar sua convicção sobre os fatos de maneira segura.
  • Segurança Jurídica: As decisões judiciais são tomadas com base em um processo bem conduzido e em provas devidamente apresentadas.

Em suma, o artigo 216 do CPC é um pilar fundamental para a correta condução do processo judicial, assegurando que a busca pela verdade e a consequente aplicação da justiça sejam realizadas da maneira mais eficiente e equitativa possível.