CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 215
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III - os processos que a lei determinar.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Pacto Social no Processo: A Função Social do Contrato no Código de Processo Civil

O artigo 215 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental para a resolução de conflitos no âmbito judicial: a função social do contrato. Em termos simples, ele determina que, ao interpretar e aplicar as cláusulas contratuais em um processo, o juiz deve considerar que os acordos feitos pelas partes não existem no vácuo, mas sim inseridos em uma realidade social maior.

O que isso significa na prática?

Significa que a mera vontade das partes em um contrato, expressa em suas cláusulas, não é o único critério a ser observado. O juiz tem o dever de analisar o contrato sob a ótica de seus fins sociais e econômicos, da boa-fé objetiva e dos costumes do lugar.

Vamos detalhar esses pontos:

  • Fins Sociais e Econômicos: Todo contrato, seja ele de compra e venda, locação, prestação de serviços, etc., tem um propósito que vai além do interesse imediato das partes. Ele visa atender a necessidades da sociedade (circulação de bens, acesso à moradia, oferta de serviços) e gerar desenvolvimento econômico. O juiz, ao analisar um contrato em litígio, deve verificar se sua interpretação e aplicação estão em consonância com esses objetivos maiores. Um contrato que, por exemplo, explore indevidamente uma parte vulnerável ou prejudique a coletividade, mesmo que pareça válido entre as partes, pode ser questionado.

  • Boa-Fé Objetiva: Este é um pilar central do direito contratual moderno. A boa-fé objetiva exige que as partes ajam com lealdade, honestidade e cooperação durante toda a relação contratual, desde a negociação até o cumprimento e a pós-execução. Em um processo, isso significa que o juiz deve interpretar o contrato de forma a preservar essa lealdade esperada, reprimindo condutas abusivas ou desleais, mesmo que não estejam expressamente proibidas no contrato.

  • Costumes do Lugar: Em muitas relações comerciais e sociais, existem práticas e costumes que não estão escritos em lei nem em contratos, mas que são amplamente aceitos e esperados. O CPC reconhece a importância desses costumes como um critério interpretativo. Se, em determinada região ou ramo de atividade, uma prática contratual é comum e aceita, o juiz pode considerá-la ao analisar o contrato em disputa, buscando dar à relação das partes o sentido que normalmente lhe seria atribuído naquela comunidade.

Por que isso é importante?

O artigo 215 do CPC busca evitar que os contratos se tornem instrumentos de injustiça ou de violação de valores sociais. Ele garante que o Poder Judiciário, ao intervir em disputas contratuais, atue como um agente de pacificação social e de promoção da justiça, assegurando que os acordos celebrados sirvam aos seus propósitos legítimos e não se tornem meios para prejudicar outros ou a sociedade como um todo.

Em suma, o artigo 215 reforça a ideia de que os contratos são mais do que meros documentos entre duas partes; eles são elementos que compõem o tecido social e econômico, e sua interpretação no Judiciário deve sempre levar em conta essa dimensão mais ampla.