CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 214
Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;

II - a tutela de urgência.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ação de Anulação de Negócio Jurídico: Limites e Fundamentos

O artigo 214 do Código de Processo Civil trata da anulação de negócio jurídico que tenha sido realizado por pessoa incapaz ou interditada.

Em termos simples, a lei estabelece que um negócio jurídico (como um contrato, uma compra e venda, etc.) celebrado por alguém que, por lei, não tem plena capacidade de discernir e decidir sobre seus atos, pode ser anulado. Isso se aplica especialmente aos casos de absoluta incapacidade ou àqueles declarados interditos judicialmente.

Pontos Chave para Entender:

  • Negócio Jurídico: É qualquer ato voluntário que visa criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações.
  • Incapacidade Absoluta: Refere-se a indivíduos que, por sua condição (como menores de 16 anos ou aqueles com severas deficiências mentais que impedem a expressão da vontade), não podem praticar atos da vida civil por si só.
  • Interdição: É um processo judicial pelo qual uma pessoa declarada incapaz (geralmente por doença mental, dependência química ou prodigalidade) tem seus atos civis restringidos ou retirados, sendo nomeado um curador para representá-la.
  • Anulabilidade: O negócio jurídico realizado por essas pessoas é anulável, ou seja, ele produz efeitos até que uma decisão judicial declare sua nulidade. Não é nulo de pleno direito (que não produz efeitos desde o início).

Quem pode pedir a anulação?

A lei prevê que a anulação desse tipo de negócio jurídico pode ser requerida por:

  • O próprio incapaz ou interditado (quando atingir a capacidade ou quando a interdição cessar).
  • Seus representantes legais (como pais ou tutores).
  • Seus sucessores (herdeiros).
  • O Ministério Público, em casos específicos previstos em lei.

Objetivo da Norma:

O principal objetivo deste artigo é proteger as pessoas que não possuem plena capacidade de discernimento de serem prejudicadas em seus direitos por meio de negócios jurídicos que não compreendem ou que são induzidos a realizar. Busca-se garantir que a autonomia da vontade, um pilar do direito civil, seja exercida de forma saudável e consciente.

Em resumo, o artigo 214 do Código de Processo Civil estabelece um mecanismo legal para desfazer negócios jurídicos celebrados por pessoas incapazes, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos mais vulneráveis.