CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 209
Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
§ 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

§ 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.


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Resumo Jurídico

O Reconhecimento do Negócio Jurídico no Processo Civil: O Artigo 209

O artigo 209 do Código de Processo Civil brasileiro trata de um tema fundamental no âmbito jurídico: o reconhecimento do negócio jurídico. De forma clara e educativa, ele estabelece que, em qualquer grau de jurisdição, o juiz que reconhecer ou confirmar um negócio jurídico, seja total ou parcialmente, deverá declarar, na decisão, a sua validade.

O que significa isso na prática?

Quando as partes em um processo chegam a um acordo sobre determinada matéria, ou quando a análise de um caso leva o juiz a concluir pela validade de um negócio jurídico existente entre elas, é crucial que essa conclusão seja formalizada na decisão judicial. O artigo 209 visa justamente garantir essa formalidade.

Pontos Chave do Artigo 209:

  • Abrangência: A regra se aplica a todas as instâncias do Poder Judiciário, desde o primeiro grau até as Cortes superiores.
  • Dever do Juiz: Não é uma mera faculdade, mas sim um dever do magistrado, ao constatar a validade de um negócio jurídico, expressar essa decisão em sua sentença ou acórdão.
  • Reconhecimento ou Confirmação: O artigo abrange tanto situações em que o juiz reconhece um negócio jurídico que já existia e é apresentado no processo, quanto situações em que ele confirma a validade de um acordo ou transação que ocorreu durante o curso da lide.
  • Total ou Parcial: A declaração de validade pode se referir a todo o negócio jurídico, ou apenas a partes dele, caso em que apenas os termos válidos serão reconhecidos.

Qual a importância dessa disposição?

A declaração expressa de validade de um negócio jurídico pelo juiz traz segurança jurídica às partes. Ela:

  • Confirma a legitimidade do acordo: Evita questionamentos futuros sobre a validade do que foi decidido ou acordado.
  • Estabelece o alcance da decisão: Deixa claro quais obrigações e direitos derivados do negócio jurídico foram efetivamente reconhecidos e confirmados pelo Poder Judiciário.
  • Facilita a execução: Uma decisão que reconhece a validade de um negócio jurídico serve como título executivo judicial, permitindo que a parte vitoriosa exija o cumprimento das obrigações estabelecidas.

Em suma, o artigo 209 do Código de Processo Civil reforça a importância do respeito à autonomia da vontade das partes, desde que exercida dentro dos limites da lei, e garante que a atuação do Poder Judiciário seja clara e transparente na validação dos acordos celebrados.