CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 210
É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 210 do Código de Processo Civil

O artigo 210 do Código de Processo Civil estabelece as regras para a realização de perícias em processos judiciais. Ele detalha como o juiz deve proceder quando a prova pericial é necessária para esclarecer fatos relevantes ao julgamento da causa.

Em termos práticos, o artigo 210 determina o seguinte:

  • Necessidade da Prova Pericial: Se o juiz entender que a prova pericial é indispensável para formar sua convicção, ele determinará a sua realização. Isso ocorre quando o conhecimento técnico ou científico é fundamental para a compreensão de uma questão e não pode ser obtido por outros meios.

  • Nomeação do Perito: O juiz nomeará um perito especializado na matéria em questão. O perito é um profissional imparcial, escolhido por sua expertise, para analisar e emitir um parecer técnico.

  • Honorários do Perito: As partes têm a responsabilidade de arcar com os honorários do perito. O pagamento geralmente é dividido igualmente entre elas, a menos que haja disposição legal ou acordo em contrário. Em casos de justiça gratuita, a remuneração do perito será paga pelo Estado, conforme regulamentação específica.

  • Início dos Trabalhos e Prazo: Após a intimação e a concordância com a nomeação, o perito dará início aos trabalhos. O juiz fixará um prazo para que o perito apresente seu laudo, que é o documento formal onde ele expõe suas conclusões técnicas.

  • Pedido de Esclarecimentos: As partes podem, após a apresentação do laudo, solicitar ao perito esclarecimentos sobre pontos específicos ou complementação de suas respostas. O perito deverá responder a essas solicitações dentro de um prazo determinado pelo juiz.

  • Participação das Partes e Assistentes Técnicos: As partes têm o direito de acompanhar a realização da perícia e podem, inclusive, indicar assistentes técnicos para auxiliar na compreensão dos trabalhos e na formulação de quesitos.

O objetivo principal do artigo 210 é:

Garantir que as decisões judiciais sejam tomadas com base em informações técnicas e científicas sólidas, quando necessário. Isso confere maior precisão e justiça aos julgamentos, pois os magistrados não precisam possuir conhecimento especializado em todas as áreas.

Em resumo, o artigo 210 do Código de Processo Civil disciplina a produção da prova pericial, estabelecendo os procedimentos para a nomeação do perito, o custeio de seus honorários, a apresentação do laudo e a possibilidade de esclarecimentos, assegurando que o juiz tenha as ferramentas necessárias para uma decisão fundamentada em fatos técnicos.