CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 208
Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

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Resumo Jurídico

Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo CPC

O artigo 208 do Código de Processo Civil estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica, nas suas duas modalidades (sucessão e desconsideração propriamente dita), deve ser requerida pela parte interessada e julgada com base em prova concreta.

O que é a desconsideração da personalidade jurídica?

A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que permite, em casos excepcionais, ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e alcançar os bens de seus sócios ou administradores para satisfazer obrigações não cumpridas. Isso ocorre quando há um abuso da personalidade jurídica, seja por confusão patrimonial (mistura de bens da empresa e dos sócios) ou por desvio de finalidade (uso da empresa para fins ilícitos).

Duas modalidades:

  1. Desconsideração Sucessória: Ocorre quando a pessoa jurídica é criada com o objetivo de fraudar credores, e o patrimônio é transferido para a pessoa física, desfigurando a empresa para se esquivar de dívidas. Nesse caso, os bens da pessoa física podem ser atingidos.
  2. Desconsideração Propriamente Dita: Visa a atingir os bens dos sócios ou administradores, quando estes utilizam a empresa de forma abusiva, causando prejuízos a terceiros.

Requisitos para a desconsideração:

Para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada, é necessário que a parte interessada apresente prova concreta do abuso da personalidade jurídica, como:

  • Confusão patrimonial: Inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores.
  • Desvio de finalidade: Utilização da pessoa jurídica para fins ilícitos ou que prejudiquem terceiros.

Procedimento:

O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser feito pela parte interessada em petição fundamentada, que indicará os motivos e as provas que justifiquem a medida. O juiz analisará o pedido e, se presentes os requisitos legais, poderá determinar a desconsideração, autorizando a execução dos bens dos sócios ou administradores.

Importância:

Este artigo reforça a importância da boa-fé nas relações empresariais e protege os credores contra fraudes e abusos. Ao exigir prova concreta, o CPC evita a aplicação indiscriminada da desconsideração da personalidade jurídica, garantindo a segurança jurídica e o respeito à autonomia das pessoas jurídicas.