CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 203
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts . 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.


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Resumo Jurídico

Art. 203 do Código de Processo Civil: A Importância dos Pronunciamentos Judiciais

O artigo 203 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece a forma como o Poder Judiciário se comunica e decide sobre as questões levadas a ele. Ele detalha os tipos de pronunciamentos judiciais e suas características, garantindo que as partes e a sociedade compreendam as decisões tomadas.

Em suma, o artigo 203 divide os pronunciamentos judiciais em três categorias principais:

  1. Sentença: É o pronunciamento judicial mais importante, pois encerra a fase de conhecimento do processo em primeiro grau de jurisdição. Ou seja, após a análise de todos os fatos, provas e argumentos apresentados pelas partes, o juiz profere a sentença, decidindo o mérito da causa. É a decisão final que resolve o conflito.

  2. Decisão Interlocutória: Diferentemente da sentença, a decisão interlocutória não encerra o processo. Ela resolve questões incidentais que surgem durante o trâmite do processo, mas que não dizem respeito diretamente ao mérito principal. Exemplos incluem decisões sobre pedidos de produção de provas, sobre a admissibilidade de um recurso, ou sobre a necessidade de citação de outra parte. Essas decisões apenas dão andamento ao processo, permitindo que ele continue até a sentença final.

  3. Decisão Monocrática: Refere-se a qualquer decisão judicial tomada por um único magistrado, seja ele um juiz de primeira instância ou um desembargador/ministro em instâncias superiores. Tanto sentenças quanto decisões interlocutórias podem ser monocráticas.

Critérios de Distinção:

A principal forma de diferenciar esses pronunciamentos é a sua finalidade:

  • Sentença: Tem como objetivo resolver o mérito do conflito.
  • Decisão Interlocutória: Visa resolver uma questão preliminar ou incidental sem extinguir o processo.
  • Decisão Monocrática: Caracteriza-se pelo fato de ser proferida por um único julgador.

Clareza e Publicidade:

O artigo 203 também reforça a necessidade de que todos esses pronunciamentos sejam claros, fundamentados e publicados. A fundamentação é crucial para que as partes entendam os motivos que levaram à decisão e possam, se for o caso, apresentar recursos. A publicação garante a transparência do ato judicial.

Em resumo, o artigo 203 do CPC é fundamental para a organização e a compreensão do sistema judiciário, definindo como as decisões são tomadas, quais os seus efeitos e como elas se comunicam com as partes envolvidas no processo. Ele garante que o processo seja conduzido de forma ordenada, com decisões claras e passíveis de conhecimento.