CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 202
É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Prazo Prescricional e a Interrupção

O artigo 202 do Código de Processo Civil trata de um tema fundamental no direito: a prescrição. Em termos simples, a prescrição é a perda do direito de exigir algo judicialmente após um determinado período de tempo. Imagine que você tem um direito, mas espera demais para reivindicá-lo; a lei estabelece um prazo máximo para que você possa fazer isso.

Este artigo, no entanto, não define qual é esse prazo, mas sim o que interrompe a contagem desse tempo. A interrupção significa que, a partir de um determinado evento, o tempo que já passou deixa de contar, e uma nova contagem se inicia. É como se o relógio da prescrição fosse reiniciado.

O que pode interromper a contagem do prazo prescricional? O artigo lista uma série de situações:

  1. O despacho que ordenar a citação em qualquer ação judicial: Se você entra com um processo para cobrar uma dívida, por exemplo, e o juiz despacha a ordem para que o réu seja citado (informado oficialmente sobre o processo), a prescrição é interrompida. A partir daí, o tempo que estava correndo para a prescrição para de contar e um novo prazo começa.

  2. O protesto, nas formas da lei: Um protesto é um ato formal, geralmente feito em cartório, para comprovar a existência de uma dívida ou obrigação não paga. Ele serve como um aviso formal ao devedor e, quando realizado conforme as regras da lei, também interrompe a prescrição.

  3. O reconhecimento jurídico da dívida pelo devedor: Se a pessoa que te deve, de alguma forma, admite formalmente que a dívida existe, seja por escrito, em um documento, ou até mesmo em um processo onde ele esteja envolvido em outra questão e mencione essa dívida. Esse reconhecimento "reinicia" a contagem do prazo para a prescrição.

É importante notar que a interrupção da prescrição pode acontecer mais de uma vez. Ou seja, se o prazo for interrompido, um novo prazo começa a correr. Se durante esse novo prazo ocorrer outra das situações listadas, a prescrição será interrompida novamente, e um novo período de contagem se iniciará.

Em resumo, o artigo 202 do Código de Processo Civil detalha os eventos que possuem o poder de "zerar" a contagem do prazo prescricional, dando ao credor uma nova chance de exercer seu direito judicialmente. Entender esses mecanismos é crucial para garantir que os direitos não se percam com o simples passar do tempo.