CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 204
Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Presunção de Veracidade nas Declarações e Ausência de Manifestação no Processo

O Código de Processo Civil estabelece um importante princípio a respeito da presunção de veracidade das declarações e da ausência de manifestação das partes em determinados momentos processuais.

Em essência, o artigo em questão dispõe que, em algumas situações, se uma parte deixar de se manifestar sobre um fato que lhe é imputado ou sobre um documento que lhe é apresentado, o juiz pode considerar esses fatos como verdadeiros para fins de decisão judicial.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Silêncio pode ser interpretado como concordância: Se uma parte é intimada a se manifestar sobre algo e não o faz dentro do prazo legal, pode-se presumir que ela concorda com o que foi alegado ou apresentado pela outra parte.
  • Documentos não impugnados ganham força: Quando um documento é juntado ao processo e a parte contrária não o contesta especificamente, o conteúdo desse documento pode ser considerado como provado.

No entanto, é crucial notar que essa presunção não é absoluta e pode ser afastada:

  • A lei pode prever exceções: Existem hipóteses em que a ausência de manifestação não gera a presunção de veracidade.
  • Outras provas podem prevalecer: Mesmo que haja presunção, a existência de outras provas robustas nos autos que contrariem essa presunção pode levar o juiz a decidir de forma diferente.
  • O juiz analisa o caso concreto: A decisão final sempre caberá ao juiz, que levará em consideração todas as circunstâncias do processo antes de formar seu convencimento.

Portanto, este artigo reforça a importância da prontidão e da diligência das partes no acompanhamento do processo, incentivando-as a se manifestarem ativamente sobre os fatos e documentos apresentados para garantir seus direitos e evitar que alegações não contestadas sejam consideradas verdadeiras em seu desfavor.