CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 198
As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .


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Resumo Jurídico

Artigo 198 do Código de Processo Civil: A Importância do Auxílio Técnico para o Juiz

O Artigo 198 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um direito fundamental ao juiz em buscar o conhecimento técnico necessário para a correta solução de um litígio. Ele prevê que, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico que o juiz não possua, poderá ser nomeado um perito para auxiliar na produção dessa prova.

O Que é a Perícia no Processo Civil?

A perícia é um meio de prova em que um especialista (o perito) é convocado para examinar um fato que exige conhecimentos específicos em determinada área, como medicina, engenharia, contabilidade, engenharia forense, entre outras. O objetivo é que o perito apresente ao juiz um laudo técnico, com base em sua expertise, para que ele possa formar seu convencimento e decidir a causa de forma justa e fundamentada.

Quem é o Perito?

O perito é um profissional escolhido pelo juiz em virtude de sua qualificação técnica na área relacionada ao fato a ser apurado. O perito não é parte do processo, mas um auxiliar da justiça, com o dever de imparcialidade e de atuar de forma ética e diligente.

Como Funciona a Nomeação do Perito?

  1. Decisão do Juiz: O juiz, ao verificar que a resolução da causa exige conhecimentos técnicos, decide pela realização da perícia. Ele pode determinar a perícia de ofício (por iniciativa própria) ou a pedido das partes.
  2. Indicação do Perito: O juiz nomeará o perito, que deverá ser imparcial e ter formação adequada. Se as partes tiverem interesse em indicar assistentes técnicos (profissionais que as representarão durante a perícia e poderão apresentar um parecer próprio), elas poderão fazê-lo.
  3. Aceitação e Compromisso: O perito nomeado deverá aceitar o encargo e, antes de iniciar seu trabalho, prestará um compromisso de atuar com imparcialidade, zelo e dedicação.
  4. Elaboração do Laudo: O perito realizará os exames necessários e, com base em seus conhecimentos, elaborará um laudo técnico, respondendo aos quesitos (perguntas) formulados pelo juiz e pelas partes.
  5. Juntada do Laudo: O laudo pericial é anexado aos autos do processo, sendo disponibilizado para que as partes possam se manifestar sobre ele.
  6. Esclarecimentos: Se necessário, o perito poderá ser chamado a comparecer em audiência para prestar esclarecimentos adicionais sobre o laudo.

Por Que o Artigo 198 é Importante?

Este artigo garante que o juiz, mesmo sem possuir o conhecimento técnico específico, possa tomar decisões fundamentadas e justas. A perícia, regulamentada por este dispositivo, é uma ferramenta essencial para a busca da verdade real nos processos judiciais, assegurando que direitos sejam protegidos e que a justiça seja efetivamente aplicada, mesmo em casos de alta complexidade técnica.