CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 197
Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Acesso aos Documentos no Processo Civil

O artigo 197 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um direito fundamental para as partes envolvidas em um processo judicial: o acesso aos documentos. De forma clara e direta, ele garante que as partes têm o direito de consultar e extrair cópias dos autos processuais, a qualquer momento.

Em essência, o artigo assegura que:

  • Liberdade de Acesso: Qualquer parte em um processo judicial pode ir ao cartório (ou secretaria judicial) e ter acesso aos documentos que compõem os autos. Isso significa que você não precisa de uma permissão especial ou de esperar por uma decisão judicial para ver o que está no seu processo.
  • Direito de Copiar: Além de apenas visualizar os documentos, o artigo também concede o direito de tirar cópias. Isso é crucial para que as partes possam se defender adequadamente, estudar o caso, ou apresentar seus argumentos de forma completa ao juiz. As cópias podem ser feitas em papel ou, na forma digital, através dos sistemas eletrônicos do tribunal.

Por que este artigo é importante?

O acesso aos documentos é a base para o devido processo legal e para o princípio da publicidade dos atos processuais. Sem o direito de conhecer o que existe no processo, as partes ficariam em desvantagem, sem saber quais provas existem contra elas ou a seu favor, e sem poder preparar suas defesas de maneira efetiva.

Exceções e Considerações:

É importante notar que, embora o direito de acesso seja a regra, existem algumas situações em que o acesso pode ser restringido:

  • Processos em Segredo de Justiça: Em casos específicos previstos em lei (como os que envolvem informações sensíveis, segredo de estado, ou a intimidade de menores), o juiz pode determinar que o processo corra em segredo de justiça. Nesses casos, o acesso aos autos é restrito apenas às partes e seus advogados, e em alguns casos, até mesmo o acesso pode ser limitado.
  • Documentos Sigilosos: Mesmo em processos públicos, alguns documentos específicos podem conter informações que o próprio documento ou a lei determinam serem sigilosas. Nestas situações, o acesso a esses documentos específicos pode ser negado ou restrito.

Em suma, o artigo 197 do CPC é um pilar da justiça brasileira, garantindo a transparência e o direito à informação às partes, essenciais para a busca da verdade e a correta aplicação da lei. Ele reforça a ideia de que o processo judicial não é um mistério a ser desvendado apenas por especialistas, mas sim um instrumento acessível para que todos possam defender seus direitos.