CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 199
As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Processo é Dinâmico: Entendendo a Boa-Fé no Cível

O Código de Processo Civil nos ensina que todos os participantes do processo, desde o juiz até as partes e seus advogados, devem agir com boa-fé processual. Isso significa que todos devem se comportar de forma honesta, leal e colaborativa, buscando a solução justa e célere da causa.

O artigo 199 do Código de Processo Civil detalha essa obrigação, estabelecendo que:

  • Toda pessoa em juízo deve se comportar de acordo com a boa-fé. Essa é a regra geral, um princípio fundamental que norteia todas as atitudes dentro do processo.

O que isso significa na prática?

Significa que:

  • Não se pode mentir ou omitir fatos importantes: Apresentar informações falsas ou esconder documentos relevantes é uma violação direta da boa-fé.
  • É preciso ser leal ao processo: Buscar protelar o andamento do processo sem motivos justos, usar recursos manifestamente infundados ou criar incidentes desnecessários para atrasar a decisão são condutas que desrespeitam a boa-fé.
  • A colaboração é incentivada: Embora haja conflito de interesses, as partes e seus advogados devem cooperar para que o processo corra de forma eficiente, fornecendo as informações e os documentos necessários quando solicitados, dentro dos limites legais.
  • O juiz também deve agir com boa-fé: O magistrado tem o dever de conduzir o processo de forma imparcial, transparente e respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Consequências da má-fé:

A violação da boa-fé processual pode gerar consequências sérias, como:

  • Multas: O juiz pode impor multas às partes que agirem de má-fé, em valores que variam de acordo com a gravidade da conduta.
  • Pagamento de perdas e danos: A parte que deu causa ao atraso ou a prejuízos em decorrência de sua má-fé pode ser obrigada a indenizar a outra parte.
  • Sanções disciplinares para advogados: No caso de advogados, a má-fé pode levar a representações perante os órgãos de classe, com possíveis sanções disciplinares.

Em suma, o artigo 199 do Código de Processo Civil reforça a ideia de que o processo judicial não é um campo de batalha onde tudo é permitido. Pelo contrário, é um ambiente que exige ética, transparência e responsabilidade de todos para garantir que a justiça seja feita de forma eficaz e digna.