CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 189
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;

II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


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Resumo Jurídico

O Início do Prazo Processual: A Corrente Que Desencadeia o Tempo no Processo Civil

O artigo 189 do Código de Processo Civil estabelece um marco fundamental no desenrolar de qualquer processo judicial: o momento exato em que se inicia a contagem dos prazos processuais. Sua compreensão é crucial para que as partes e seus advogados possam agir dentro das janelas temporais estabelecidas pela lei, evitando a perda de direitos ou a imposição de sanções.

De forma clara e didática, este artigo dispõe que os prazos processuais começam a correr a partir da data em que se considerar realizada a intimação da parte.

O Que Significa "Intimação Considerada Realizada"?

Este ponto é central para entender o artigo. A "intimação" é o ato pelo qual a parte é cientificada oficialmente de um ato processual, como uma decisão judicial, um despacho, ou a necessidade de praticar algum ato. A lei não determina que a intimação simplesmente "acontece" e o prazo começa a contar. Ela estabelece critérios para considerar que a intimação foi efetivamente realizada, mesmo que a parte ainda não tenha tomado ciência formalmente.

Em termos práticos, isso significa que a lei presume que a parte teve conhecimento do ato processual a partir de um determinado momento. A partir dessa presunção de ciência, a contagem do prazo se inicia.

Por Que Essa Regra é Importante?

A previsão legal sobre o início da contagem dos prazos busca garantir:

  • Segurança Jurídica: As partes e seus advogados sabem exatamente quando seus deveres e direitos processuais devem ser exercidos, permitindo um planejamento adequado.
  • Celeridade Processual: Ao estabelecer um gatilho claro para o início dos prazos, a lei estimula o andamento do processo, evitando paralisações desnecessárias.
  • Igualdade: Assegura que todas as partes do processo, em igualdade de condições, terão a mesma oportunidade de se manifestar ou agir após serem devidamente cientificadas.

Exemplos Práticos

Imagine que um advogado recebe um e-mail do tribunal informando que uma decisão foi publicada. A data em que esse e-mail é enviado ou recebido pode ser o marco inicial para a contagem de um prazo para recorrer dessa decisão.

Outro exemplo comum é quando um oficial de justiça entrega uma citação diretamente na mão da parte. A partir do momento em que a parte assina o comprovante de recebimento, considera-se a intimação realizada e o prazo para apresentar defesa começa a correr.

É importante notar que o Código de Processo Civil detalha diversas formas de realizar intimações (pessoalmente, por correio, por oficial de justiça, por meio eletrônico, etc.), e cada uma delas possui regras específicas para a sua consideração como realizada, impactando diretamente o início da contagem do prazo.

Em suma, o artigo 189 do Código de Processo Civil é a "corrente" que, uma vez ativada pela consideração da intimação como realizada, desencadeia a contagem do tempo para todos os atos processuais subsequentes, sendo um pilar fundamental para a organização e o dinamismo do sistema judiciário.