Artigo 190
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Resumo Jurídico
A Autonomia das Partes na Escolha do Foro: O Poder de Decidir Onde um Processo Será Julgado
O artigo 190 do Código de Processo Civil confere às partes o poder de modificar a competência territorial (o foro) para a resolução de suas disputas. Em outras palavras, se as partes estiverem de acordo, elas podem escolher um local diferente daquele determinado pela lei para que o seu processo seja julgado.
Em termos simples, isso significa que:
- Liberdade de Escolha: Se duas ou mais pessoas (ou empresas) estiverem envolvidas em um processo judicial e concordarem entre si, elas podem decidir juntas onde o processo irá tramitar.
- Flexibilidade: Isso oferece uma flexibilidade importante, pois as partes podem considerar fatores como a conveniência, a proximidade de testemunhas, a facilidade de acesso à justiça ou até mesmo a especialização do juízo em determinado tipo de causa.
- Acordo Formal: Essa escolha, no entanto, precisa ser feita através de um acordo formal, geralmente em um contrato ou em uma petição conjunta apresentada ao juiz. O juiz, ao ser informado desse acordo, deve respeitá-lo e determinar que o processo seja julgado no foro eleito pelas partes.
Pontos Importantes a Considerar:
- Acordo Unânime: A decisão de alterar o foro precisa ser unânime entre todas as partes envolvidas na causa. Se houver discordância, a regra geral estabelecida pela lei para a competência territorial prevalecerá.
- Limites Legais: Embora haja essa autonomia, existem algumas situações em que a lei pode impor restrições, principalmente quando envolvem direitos de incapazes ou interesses públicos específicos.
- Competência Absoluta vs. Relativa: É fundamental entender que essa autonomia se aplica principalmente à competência relativa, que trata da territorialidade. A competência absoluta, que versa sobre a matéria (cível, criminal, trabalhista, etc.) ou a hierarquia (juiz de primeira instância, tribunal, etc.), não pode ser alterada pela vontade das partes.
Benefícios Dessa Possibilidade:
- Agilidade e Eficiência: Escolher um foro mais acessível pode, em alguns casos, tornar o processo mais rápido e eficiente.
- Redução de Custos: Evitar deslocamentos desnecessários ou a necessidade de advogados em comarcas distantes pode significar uma economia para as partes.
- Justiça Mais Adequada: Em casos complexos, as partes podem optar por um foro que possua maior expertise na matéria em questão.
Em suma, o artigo 190 do Código de Processo Civil reconhece a importância da autonomia da vontade das partes, permitindo que elas, de comum acordo, moldem o caminho de suas disputas judiciais em relação ao local de julgamento, desde que respeitados os limites impostos pela lei.