CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 183
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 183 do Código de Processo Civil: A Irregularidade na Publicação e Suas Consequências

O artigo 183 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um pilar fundamental para a validade dos atos processuais: a necessidade de sua publicação. Em termos simples, ele dita que os atos processuais somente produzirão efeitos a partir da data de sua publicação. Essa regra visa garantir a transparência, a segurança jurídica e o direito das partes de terem conhecimento sobre o andamento de seus processos.

O que significa "Publicação"?

No contexto jurídico, publicação significa tornar um ato processual conhecido publicamente. Isso pode ocorrer de diversas formas, dependendo do tipo de ato e da fase processual:

  • Publicação no Diário Oficial: A regra geral para a maioria dos atos é a publicação no diário oficial, seja ele nacional (Diário de Justiça Eletrônico - DJE) ou estadual. Essa é a forma mais comum de dar publicidade a decisões judiciais, despachos, intimações e outros atos relevantes.
  • Intimação Pessoal: Em alguns casos, a lei exige a intimação pessoal das partes, ou seja, a entrega direta de uma cópia do ato processual à parte ou ao seu advogado. Isso acontece em situações específicas, como para a citação inicial ou para determinados prazos que exigem maior garantia de ciência.
  • Publicação por Cartas e Editais: Em situações particulares, como quando o paradeiro de uma parte é desconhecido, a publicação pode ocorrer por meio de cartas ou editais publicados em jornais ou em outros meios de comunicação.

O Impacto da Ausência de Publicação

A falha na publicação de um ato processual acarreta uma consequência direta: a ineficácia do ato. Isso significa que, enquanto o ato não for devidamente publicado, ele não terá validade jurídica e não poderá gerar efeitos para as partes. Ou seja, os prazos processuais não começarão a correr, e as decisões contidas no ato não poderão ser cumpridas.

Imagine a seguinte situação: Um juiz profere uma decisão importante em um processo. Essa decisão, no entanto, não é publicada no Diário Oficial. Para as partes envolvidas, essa decisão simplesmente não existe do ponto de vista jurídico. Se um prazo para recurso começar a contar a partir da publicação, mas esta não ocorreu, a parte não seria prejudicada por perder o prazo.

A Importância da Publicação para a Segurança Jurídica

A obrigatoriedade da publicação, prevista no artigo 183, é um mecanismo crucial para assegurar a segurança jurídica. Ela garante que:

  • Ninguém será surpreendido: As partes e seus advogados podem acompanhar o andamento do processo e ter ciência de todas as decisões e movimentações.
  • Os prazos são respeitados: Os prazos processuais, que são essenciais para a dinâmica do processo, só podem ter início após a devida publicidade.
  • O contraditório é preservado: A ciência dos atos processuais permite que as partes exerçam plenamente o seu direito de defesa e de manifestação.

Conclusão

Em suma, o artigo 183 do CPC reforça a ideia de que a transparência é um princípio basilar do processo judicial. A publicação de atos processuais não é uma mera formalidade, mas sim um requisito essencial para que esses atos produzam seus efeitos legais e para que a justiça seja conduzida de forma justa e equânime para todas as partes envolvidas. A inobservância dessa regra pode invalidar atos e prejudicar o andamento de um processo, evidenciando a relevância de sua correta aplicação.