CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 182
Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 182 do Código de Processo Civil: A Importância da Impugnação Específica

O artigo 182 do Código de Processo Civil (CPC) é um pilar fundamental do processo judicial, estabelecendo uma regra de ouro para a contestação: a impugnação específica. Em termos simples, este artigo determina que, ao apresentar sua defesa, o réu tem o dever de refutar um a um todos os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial.

Por que a Impugnação Específica é Tão Crucial?

A razão por trás dessa exigência é evitar surpresas no processo e garantir a máxima eficiência na busca pela verdade dos fatos. Vejamos os pontos chave:

  • Foco na Controvérsia: Ao obrigar o réu a se manifestar sobre cada fato, o artigo 182 delimita claramente quais são os pontos que realmente precisam ser debatidos e provados em juízo. Os fatos que não forem expressamente impugnados pelo réu são considerados, em regra, fatos incontroversos.
  • Presunção de Veracidade: Se o réu não apresentar uma objeção clara e direcionada a um determinado fato alegado na petição inicial, o juiz poderá entender que esse fato é verdadeiro e, portanto, não necessita de mais provas. Isso agiliza o andamento processual, pois o foco se concentra nos pontos realmente em disputa.
  • Evita a "Defesa Genérica": O artigo 182 combate a prática de "defesas genéricas" ou "negativas gerais", onde o réu simplesmente nega tudo sem apresentar argumentos ou provas concretas. Essa prática é ineficaz, pois não ajuda o juiz a compreender os motivos da discordância.
  • Dever de Diligência do Réu: O CPC impõe ao réu um dever de diligência. Ele deve analisar cuidadosamente a petição inicial e apresentar uma resposta detalhada e fundamentada.

Exceções à Regra: Quando a Impugnação Específica Não é Obrigatória

É importante notar que existem situações em que a impugnação específica, nos moldes estritos do artigo 182, não se aplica rigorosamente. As principais exceções são:

  • Presunção de Veracidade Não Absoluta: A presunção de veracidade dos fatos não impugnados não é absoluta e pode ser afastada se houver outros elementos nos autos que demonstrem o contrário.
  • Defesa por Negativa Geral (em casos específicos): Em alguns casos, a lei permite a defesa por negativa geral, como por exemplo quando a ação se funda em uma presunção legal ou quando há uma relação jurídica de caráter geral. O Código de Processo Civil também prevê a aplicação de suas normas de forma geral, mas é crucial ter cautela ao aplicar a exceção.
  • Contestações por Negativas Gerais (em situações pontuais): O Código de Processo Civil, em sua aplicabilidade geral, pode admitir que certas contestações ocorram por negativas gerais, especialmente quando os fatos alegados na petição inicial forem de difícil individualização ou quando a relação jurídica for de caráter geral, o que demanda uma análise contextual do processo.

Consequências da Falta de Impugnação Específica

A omissão na impugnação específica pode ter sérias consequências para o réu, como:

  • Confissão Ficta: O juiz pode considerar os fatos não impugnados como verdadeiros, em um efeito conhecido como confissão ficta, o que pode levar a uma decisão desfavorável.
  • Desvantagem Processual: A falta de uma defesa clara e específica dificulta a produção de provas e a argumentação do réu, colocando-o em desvantagem ao longo do processo.

Em Resumo:

O artigo 182 do CPC impõe ao réu o dever de refutar individualmente cada fato alegado pelo autor. Essa regra visa delimitar o objeto do litígio, agilizar o processo e garantir que a decisão judicial seja baseada em uma análise precisa dos fatos controvertidos. Compreender e aplicar corretamente a impugnação específica é essencial para uma defesa eficaz e para o bom andamento da justiça.