CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 181
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

180
ARTIGOS
182
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 181 do Código de Processo Civil: A Remessa Necessária e Seus Contornos

O artigo 181 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um mecanismo de controle judicial denominado remessa necessária, também conhecido como reexame necessário ou duplo grau de jurisdição obrigatório. Essa norma estabelece que determinadas sentenças proferidas contra a Fazenda Pública ou o que resultar de seus direitos sujeitam-se, obrigatoriamente, à apreciação de um tribunal superior, independentemente de recurso por parte da entidade pública.

Em termos práticos, o que isso significa?

Quando um juiz de primeira instância decide um caso em que a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações públicas são parte perdedora (ou seja, a decisão é desfavorável a elas), essa decisão não se torna definitiva imediatamente. A lei determina que, nesses casos, a sentença seja obrigatoriamente enviada para que um tribunal (normalmente o Tribunal de Justiça, no caso de entes estaduais e municipais, ou o Tribunal Regional Federal, no caso da União) reanalise o mérito da questão.

Objetivos da Remessa Necessária:

A remessa necessária visa a proteger o interesse público e a garantir a uniformidade da jurisprudência, buscando:

  • Evitar decisões manifestamente erradas: Ao submeter a sentença a um segundo grau de análise, aumenta-se a chance de corrigir eventuais erros de julgamento que possam prejudicar o erário público.
  • Assegurar a legalidade dos atos da administração pública: A revisão por um órgão colegiado confere maior segurança jurídica às decisões que afetam a esfera pública.
  • Promover a isonomia e a segurança jurídica: Garante que casos semelhantes sejam decididos de forma consistente pelos tribunais.

Quais sentenças são alcançadas pela remessa necessária?

O artigo 181, em seu caput, especifica que a remessa necessária se aplica às sentenças que:

  • Confirmam liminares ou tutelas antecipadas concedidas contra a Fazenda Pública: Ou seja, se o juiz já concedeu uma medida provisória contra a administração pública e, ao final do processo, confirma essa decisão.
  • Julgam procedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública: Se a Fazenda Pública entra com uma ação para se defender de uma execução e essa defesa é acolhida.
  • Julgam parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública: Mesma situação anterior, mas quando a defesa é parcialmente acolhida.
  • Julgam improcedentes a execução fiscal: Quando a Fazenda Pública move uma ação para cobrar uma dívida e o juiz declara que essa cobrança é improcedente.

Exceções à Remessa Necessária:

É crucial notar que o próprio artigo 181 elenca hipóteses em que a remessa necessária não se aplica. As principais são:

  • Valor da condenação ou do proveito econômico inferior a 1.000 salários mínimos: Se o valor envolvido na causa for considerado de pequena monta, a remessa necessária não será obrigatória.
  • Sentenças ilíquidas em que o valor seja inferior a 1.000 salários mínimos: Mesmo que o valor exato não seja conhecido, se for estimada uma quantia menor que esse limite, a remessa necessária pode ser dispensada.
  • Sentenças que versem sobre o domínio ou posse de bens imóveis de valor até 1.000 salários mínimos.
  • Sentenças que tiverem por fundamento súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
  • Sentenças proferidas em processos de liquidação ou cumprimento de sentença, quando o valor for inferior a 1.000 salários mínimos.
  • Sentenças proferidas em desapropriação em que o valor da indenização for inferior a 1.000 salários mínimos.

Procedimento:

Ao proferir uma sentença sujeita à remessa necessária, o juiz a remeterá ao tribunal competente, que deverá analisar o caso, confirmando ou reformando a decisão de primeira instância. A remessa necessária ocorre de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio juiz, sem a necessidade de que as partes (neste caso, a Fazenda Pública) apresentem um recurso.

Em suma, o artigo 181 do CPC estabelece um importante mecanismo de controle judicial para as decisões desfavoráveis à Fazenda Pública, garantindo que questões de maior relevância econômica ou de interesse público sejam submetidas a uma dupla análise judicial, com o objetivo de assegurar a correção e a legalidade dos julgamentos.