CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 166
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
§ 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

§ 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição.

§ 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 166 do Código de Processo Civil: A Impugnação de Citação

O Artigo 166 do Código de Processo Civil (CPC) trata da possibilidade de o réu impugnar a sua citação, ou seja, contestar a validade do ato pelo qual foi chamado a integrar o processo judicial. Essa impugnação é um importante direito do cidadão, garantindo que ele tenha ciência efetiva da existência de um processo e possa, assim, exercer sua defesa.

Quando é possível alegar a nulidade da citação?

A nulidade da citação pode ser alegada em um momento processual específico: na própria contestação. Isso significa que, ao apresentar sua defesa escrita, o réu pode, preliminarmente, suscitar a irregularidade da citação. Se a nulidade for reconhecida pelo juiz, todo o processo a partir daquele ato será considerado nulo, e uma nova citação deverá ser realizada.

Quais são as causas para a nulidade da citação?

O artigo estabelece, de forma clara, as situações em que a citação pode ser considerada nula. As mais comuns são:

  • Citação com erro ou defeito: Isso abrange desde a entrega da citação em endereço incorreto, até a ausência de informações essenciais na comunicação, como o nome do réu, o número do processo, o prazo para contestar ou a identificação do juízo.
  • Citação feita a pessoa que não é o citando: Em outras palavras, se a citação for recebida por um terceiro que não possui poderes para recebê-la em nome do réu (salvo exceções legais), ela será inválida. Por exemplo, a citação entregue a um porteiro de prédio, quando este não está expressamente autorizado a recebê-la, pode ser considerada nula.
  • Citação por edital quando não cabível: A citação por edital é uma forma de chamar o réu a integrar o processo quando este é desconhecido ou está em local incerto e não sabido. Se essa modalidade for utilizada em situações em que a localização do réu é conhecida ou poderia ser descoberta com diligência, ela será considerada nula.
  • Outros vícios: O artigo também prevê a possibilidade de nulidade em outros casos de defeito que causem prejuízo à defesa do réu. Isso significa que, mesmo que não se enquadre diretamente nas hipóteses anteriores, se a falha na citação impedir o réu de apresentar sua defesa de forma adequada, ela poderá ser declarada nula.

O que acontece se a nulidade for reconhecida?

Caso o juiz acolha o pedido de nulidade da citação, as consequências são significativas:

  • Reconhecimento da nulidade: O ato de citação será declarado inválido.
  • Anulação dos atos processuais posteriores: Todos os atos praticados no processo a partir da citação nula serão considerados sem efeito. Isso inclui a apresentação da contestação, a produção de provas, a sentença, entre outros.
  • Determinação de nova citação: O juiz determinará que o autor promova uma nova citação válida do réu, corrigindo os vícios que levaram à nulidade anterior.

Importância do Artigo 166:

Este artigo é fundamental para a garantia do devido processo legal e do princípio da ampla defesa. A citação é o primeiro e um dos atos mais importantes do processo, pois é através dela que o réu toma conhecimento da demanda contra si e tem a oportunidade de se defender. Uma citação viciada pode levar a decisões judiciais tomadas sem que o réu tenha tido a chance de apresentar seus argumentos, o que seria uma injustiça grave. Portanto, o CPC oferece ao réu a ferramenta para contestar a validade desse ato, assegurando o equilíbrio e a justiça no processo judicial.