CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 165
Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
§ 1º A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

§ 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 165 do Código de Processo Civil: Uma Visão Clara e Educativa

O Artigo 165 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um dos pilares fundamentais para a condução eficiente e transparente dos processos judiciais: a publicidade dos atos processuais. Em termos simples, este artigo garante que as partes envolvidas em um processo e, em regra, o público em geral, tenham acesso às informações sobre o andamento e as decisões tomadas na esfera judicial.

O Que Significa "Publicidade dos Atos Processuais"?

A publicidade dos atos processuais significa que a maioria dos atos realizados dentro de um processo judicial devem ser tornados públicos. Isso engloba, por exemplo:

  • Ações e petições apresentadas: O que está sendo pedido e os argumentos utilizados pelas partes.
  • Decisões judiciais: Sentenças, acórdãos e despachos proferidos pelos juízes e tribunais.
  • Datas de audiências e sessões de julgamento: Oportunidades para acompanhamento direto dos atos.
  • Publicação de atos: Editais, intimações e outros comunicados oficiais.

Por Que a Publicidade é Importante?

A publicidade processual não é um mero formalismo. Ela cumpre diversas funções essenciais para o Estado Democrático de Direito:

  • Transparência e Controle: Permite que as partes e a sociedade fiscalizem a atuação do Poder Judiciário, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma justa e imparcial.
  • Garantia de Direitos: Assegura que as partes tenham conhecimento do andamento de seus processos e possam exercer plenamente seu direito de defesa, buscando informações e apresentando seus argumentos.
  • Conhecimento e Educação Jurídica: Contribui para a disseminação do conhecimento jurídico e para a formação de uma cidadania mais consciente de seus direitos e deveres.
  • Prevenção de Arbitrariedades: A ideia de que os atos podem ser vistos inibe comportamentos arbitrários ou ilegais por parte de magistrados e servidores.

A Regra Geral e Suas Exceções

O Artigo 165 estabelece a publicidade como regra. Contudo, como em boa parte do direito, existem exceções importantes. O próprio CPC prevê, em outros artigos, situações em que o sigilo é necessário para proteger interesses específicos. As mais comuns são:

  • Processos em Segredo de Justiça: Em casos que envolvem informações sensíveis, como divórcio, guarda de menores, investigações criminais sigilosas ou questões de segurança nacional, o juiz pode determinar que os atos processuais tramitem em segredo. Isso significa que apenas as partes e seus advogados terão acesso ao processo.
  • Proteção de Dados Pessoais e Intimidade: A legislação moderna tem reforçado a importância da proteção de dados pessoais, o que pode justificar o sigilo em determinadas situações para resguardar a intimidade das pessoas envolvidas.

Como a Publicidade é Efetivada?

A publicidade dos atos processuais é realizada principalmente através do:

  • Diário de Justiça Eletrônico (DJE): Publicação oficial onde são veiculadas as decisões judiciais, intimações e outros atos.
  • Portal Eletrônico do Tribunal: A maioria dos processos hoje tramita eletronicamente, e o acesso aos autos virtuais é permitido às partes e seus procuradores.
  • Audiências Públicas: Momentos em que as partes apresentam suas alegações oralmente perante o juiz.

Em Resumo

O Artigo 165 do CPC é um guardião da transparência e da justiça no sistema judicial brasileiro. Ao garantir a publicidade dos atos processuais, ele fortalece a confiança na atuação do Poder Judiciário e assegura que os cidadãos possam acompanhar e compreender o desdobramento de questões que afetam suas vidas. As exceções ao sigilo existem para proteger direitos e interesses legítimos, mas a regra é, sem dúvida, o acesso à informação.