Resumo Jurídico
Artigo 164 do Código de Processo Civil: A Prova Documental e sua Obtenção
O artigo 164 do Código de Processo Civil (CPC) trata da obtenção de documentos que estão em poder de terceiros, ou seja, de pessoas ou entidades que não fazem parte do processo judicial, mas que possuem informações relevantes para a resolução da causa. Este artigo é fundamental para garantir o acesso à justiça e a produção de provas necessárias para que o juiz possa formar sua convicção.
O Que o Artigo 164 Permite?
Em linhas gerais, o artigo 164 autoriza que o juiz, ao constatar que um documento necessário para a instrução do processo se encontra em poder de um terceiro, determine que essa pessoa o apresente. Essa determinação não é uma simples solicitação, mas sim uma ordem judicial que deve ser cumprida.
Quando Isso Pode Acontecer?
O procedimento previsto no artigo 164 pode ser acionado em diversas situações, como:
- Documentos em posse de empresas: Uma empresa pode ter em seu poder contratos, registros, comunicações ou outros documentos que sejam cruciais para provar um direito ou obrigação em um processo.
- Documentos em poder de órgãos públicos: Certidões, laudos, relatórios ou outros documentos emitidos por órgãos públicos podem ser indispensáveis para a análise do caso.
- Documentos em posse de pessoas físicas: Um vizinho, um ex-empregador ou qualquer outra pessoa física que detenha um documento relevante para o processo também pode ser compelida a apresentá-lo.
Como Funciona na Prática?
Quando uma das partes em um processo necessita de um documento que está com um terceiro, ela pode solicitar ao juiz que determine a sua exibição. O juiz, após analisar a relevância do documento e se ele realmente está em posse de um terceiro, expedirá uma ordem de apresentação.
Importante: A ordem judicial deve ser clara quanto ao documento que se pretende obter e a quem ele deve ser apresentado.
Consequências do Não Cumprimento
O artigo 164 também prevê as consequências para o terceiro que se recusar a apresentar o documento sem justificativa legal. Nesses casos, a lei estabelece que:
- O juiz pode considerar verdadeiras as alegações da parte que solicitou o documento: Ou seja, o juiz pode presumir que o conteúdo do documento seria favorável à parte que o requereu. Isso funciona como uma sanção pela recusa em colaborar com a justiça.
- Medidas coercitivas: Em situações mais extremas, o juiz pode até mesmo determinar a busca e apreensão do documento, ou aplicar outras medidas que garantam o seu cumprimento.
Considerações Finais
O artigo 164 do CPC é um instrumento importante para a busca da verdade real no processo judicial. Ele garante que informações essenciais, mesmo que estejam fora do alcance direto das partes, possam ser trazidas aos autos, assegurando assim um julgamento mais justo e fundamentado. É um reflexo do princípio da cooperação e da busca pela efetividade da justiça.