CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 158
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 158 do Código de Processo Civil: A Transação e Outros Meios de Autocomposição

O artigo 158 do Código de Processo Civil (CPC) trata da importância da autocomposição, que é a forma como as partes em um conflito buscam resolver suas divergências por meio de acordo, sem a necessidade de uma decisão judicial. Este artigo é fundamental para promover a pacificação social e a celeridade processual.

Em essência, o artigo estabelece que:

  • As partes podem celebrar acordo para pôr fim ao processo, em qualquer fase em que ele se encontre. Isso significa que, desde o início da ação judicial até mesmo após a sentença final (desde que não haja trânsito em julgado), as partes têm a liberdade de dialogar e chegar a um consenso.

  • A celebração de acordo, conhecida como transação, homologada pelo juiz, faz coisa julgada material. Isso é um ponto crucial. Uma vez que o acordo é formalizado e aprovado pelo magistrado, ele adquire a mesma força de uma decisão judicial definitiva. Dessa forma, o litígio sobre a matéria transacionada não poderá mais ser rediscutido em outro processo.

  • O acordo pode abranger apenas uma parte do objeto litigioso. As partes não precisam resolver todas as questões em disputa. Elas podem optar por transacionar apenas alguns pontos do conflito, permitindo que outras questões continuem a ser decididas judicialmente.

  • O acordo pode ser feito por termo nos autos, assinado pelas partes e homologado pelo juiz. A forma mais comum de registrar o acordo é através de um documento elaborado e anexado ao processo, conhecido como "termo nos autos". Este termo deve ser assinado por todos os envolvidos e, em seguida, submetido à homologação judicial.

O que isso significa na prática?

O artigo 158 incentiva ativamente que as pessoas envolvidas em um processo busquem soluções amigáveis. Essa busca por autocomposição é benéfica por diversas razões:

  1. Agilidade: Acordos tendem a ser muito mais rápidos do que a tramitação de um processo judicial até o final.
  2. Economia: Evita custos com advogados, perícias e outras despesas processuais.
  3. Satisfação das Partes: Permite que as partes construam a solução que melhor atende aos seus interesses, algo que uma decisão judicial, por sua natureza, nem sempre consegue fazer.
  4. Redução da Carga do Judiciário: Ao resolverem suas questões extrajudicialmente, as partes liberam o tempo e os recursos do Poder Judiciário para outros casos.

Em resumo, o artigo 158 do CPC é um pilar do incentivo à conciliação e à mediação, demonstrando que o direito processual brasileiro valoriza a capacidade das partes de resolverem seus próprios conflitos, com a chancela do Poder Judiciário para que tais acordos tenham validade e segurança jurídica.