CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 157
O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
§ 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

§ 2º Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.


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Resumo Jurídico

Roubo e Extorsão: Definição e Consequências no Código de Processo Civil

O artigo 157 do Código de Processo Civil, embora não trate diretamente de crimes em si, é fundamental para a compreensão de alguns aspectos relacionados a roubo e extorsão no âmbito jurídico. Ele estabelece as consequências para o réu que, após ser intimado para apresentar alegações, rouba ou furta os autos do processo ou, de outra forma, se apodera deles de maneira indevida, com o objetivo de prejudicar a instrução probatória.

O que acontece com quem comete esses atos?

Quando um réu, ciente de que precisa se manifestar no processo (apresentar defesa, provas, etc.), rouba (subtrai coisa alheia móvel para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência) ou furta (subtrai coisa alheia móvel para si ou para outrem) os autos do processo, ou se apodera deles de maneira indevida (por exemplo, destruindo, ocultando, alterando), com a intenção clara de impedir ou dificultar a busca da verdade real no processo, o juiz poderá tomar as seguintes medidas:

  • Aplicação de multa: O juiz poderá impor uma multa ao réu. O valor dessa multa será definido pelo magistrado, levando em consideração a gravidade da conduta e a situação financeira do réu.
  • Apreciação das provas: O juiz poderá considerar como verdadeiras as alegações de fato que, por meio desses atos ilícitos, o réu tentou impedir ou dificultar que fossem comprovadas. Em outras palavras, o que a outra parte alegou e que o réu tentou ocultar ou destruir pode ser aceito como verdade pelo juiz.
  • Sanções processuais: Além da multa e da presunção de veracidade das alegações, o juiz pode aplicar outras sanções processuais cabíveis, visando garantir o andamento regular do processo e a efetividade da justiça.

Objetivo do artigo:

O objetivo deste artigo é coibir e punir atitudes que visam frustrar a justiça e o direito da outra parte de ter seu caso devidamente analisado. Ao tentar roubar, furtar ou se apoderar indevidamente dos autos, o réu demonstra uma clara intenção de obstruir a justiça, e o Código de Processo Civil prevê consequências para esse tipo de comportamento, buscando manter a integridade e a lisura do processo judicial.