CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 156
O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

§ 2º Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

§ 3º Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

§ 4º Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467 , o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

§ 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.


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Resumo Jurídico

A Prova Pericial no Código de Processo Civil: Desvendando o Artigo 156

O Artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para a correta instrução de um processo judicial, regulando a prova pericial. Em termos simples, a prova pericial é um meio de prova que se utiliza de conhecimento técnico ou científico para elucidar fatos relevantes para a decisão judicial, quando estes não podem ser facilmente compreendidos por pessoas sem tal especialização.

O que o Artigo 156 nos ensina sobre a prova pericial?

Este artigo estabelece os pilares para a realização da perícia, garantindo que ela seja conduzida de forma imparcial, técnica e em benefício da verdade dos fatos. Vamos detalhar seus pontos principais:

  • Quando a perícia é necessária? A perícia se torna indispensável quando a prova dos fatos exigir conhecimento técnico ou científico que o juiz, por si só, não possui. Imagine um caso de acidente de trânsito com lesões complexas. O juiz não é um médico, logo, precisará de um perito médico para avaliar a gravidade das lesões e o nexo causal com o acidente.

  • Quem realiza a perícia? A perícia será realizada por um perito nomeado pelo juiz. Este perito deve possuir formação específica na área relacionada ao fato a ser examinado. O Código também prevê a possibilidade de nomeação de mais de um perito, quando a complexidade do caso assim exigir.

  • A importância da imparcialidade do perito: O perito é um auxiliar da justiça. Sua função é apresentar um parecer técnico objetivo e imparcial, livre de quaisquer influências externas. Por isso, o CPC estabelece regras para evitar conflitos de interesse, como a possibilidade de as partes arguirem impedimento ou suspeição do perito.

  • O que o perito deve fazer? O perito tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido e de expor o seu raciocínio, com clareza e de forma detalhada. Ou seja, não basta apresentar um resultado, é preciso demonstrar o caminho percorrido, as análises realizadas e as conclusões alcançadas. Ele também deve realizar as diligências necessárias, como exames, vistorias e avaliações.

  • O papel das partes na perícia: As partes têm o direito de indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia, auxiliar na formulação de quesitos (perguntas a serem respondidas pelo perito) e apresentar pareceres divergentes. Essa participação garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo que cada lado apresente sua perspectiva técnica sobre os fatos.

  • O que acontece com o laudo pericial? Ao final dos trabalhos, o perito apresentará o laudo pericial, um documento detalhado que conterá suas conclusões. Esse laudo será juntado aos autos do processo e servirá como um importante elemento de convicção para o juiz. As partes terão a oportunidade de se manifestar sobre o laudo, podendo apresentar quesitos suplementares ou impugnar as conclusões.

Em suma, o Artigo 156 do CPC garante que a prova pericial seja um instrumento confiável e transparente para a busca da verdade real em um processo. Ao estabelecer as regras para a nomeação do perito, seus deveres e a participação das partes, o Código assegura que a decisão judicial seja fundamentada não apenas em argumentos jurídicos, mas também em bases técnicas e científicas sólidas, promovendo assim uma justiça mais equitativa e eficaz.