Resumo Jurídico
A Prova Pericial no Código de Processo Civil: Desvendando o Artigo 156
O Artigo 156 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para a correta instrução de um processo judicial, regulando a prova pericial. Em termos simples, a prova pericial é um meio de prova que se utiliza de conhecimento técnico ou científico para elucidar fatos relevantes para a decisão judicial, quando estes não podem ser facilmente compreendidos por pessoas sem tal especialização.
O que o Artigo 156 nos ensina sobre a prova pericial?
Este artigo estabelece os pilares para a realização da perícia, garantindo que ela seja conduzida de forma imparcial, técnica e em benefício da verdade dos fatos. Vamos detalhar seus pontos principais:
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Quando a perícia é necessária? A perícia se torna indispensável quando a prova dos fatos exigir conhecimento técnico ou científico que o juiz, por si só, não possui. Imagine um caso de acidente de trânsito com lesões complexas. O juiz não é um médico, logo, precisará de um perito médico para avaliar a gravidade das lesões e o nexo causal com o acidente.
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Quem realiza a perícia? A perícia será realizada por um perito nomeado pelo juiz. Este perito deve possuir formação específica na área relacionada ao fato a ser examinado. O Código também prevê a possibilidade de nomeação de mais de um perito, quando a complexidade do caso assim exigir.
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A importância da imparcialidade do perito: O perito é um auxiliar da justiça. Sua função é apresentar um parecer técnico objetivo e imparcial, livre de quaisquer influências externas. Por isso, o CPC estabelece regras para evitar conflitos de interesse, como a possibilidade de as partes arguirem impedimento ou suspeição do perito.
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O que o perito deve fazer? O perito tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido e de expor o seu raciocínio, com clareza e de forma detalhada. Ou seja, não basta apresentar um resultado, é preciso demonstrar o caminho percorrido, as análises realizadas e as conclusões alcançadas. Ele também deve realizar as diligências necessárias, como exames, vistorias e avaliações.
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O papel das partes na perícia: As partes têm o direito de indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia, auxiliar na formulação de quesitos (perguntas a serem respondidas pelo perito) e apresentar pareceres divergentes. Essa participação garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo que cada lado apresente sua perspectiva técnica sobre os fatos.
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O que acontece com o laudo pericial? Ao final dos trabalhos, o perito apresentará o laudo pericial, um documento detalhado que conterá suas conclusões. Esse laudo será juntado aos autos do processo e servirá como um importante elemento de convicção para o juiz. As partes terão a oportunidade de se manifestar sobre o laudo, podendo apresentar quesitos suplementares ou impugnar as conclusões.
Em suma, o Artigo 156 do CPC garante que a prova pericial seja um instrumento confiável e transparente para a busca da verdade real em um processo. Ao estabelecer as regras para a nomeação do perito, seus deveres e a participação das partes, o Código assegura que a decisão judicial seja fundamentada não apenas em argumentos jurídicos, mas também em bases técnicas e científicas sólidas, promovendo assim uma justiça mais equitativa e eficaz.