Artigo 153
O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
§ 1º A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada, de forma permanente, para consulta pública.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - os atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado;
II - as preferências legais.
§ 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a ordem cronológica de recebimento entre os atos urgentes e as preferências legais.
§ 4º A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de 2 (dois) dias.
§ 5º Constatada a preterição, o juiz determinará o imediato cumprimento do ato e a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor.
Resumo Jurídico
O Papel do Advogado na Ação Judicial: Representação e Atuação
O artigo em questão detalha as responsabilidades e direitos do advogado no contexto de um processo judicial. Em essência, ele estabelece que a atuação profissional do advogado é fundamental para a defesa dos interesses de seu cliente.
Pontos-chave abordados:
- Representação: O advogado é o representante legal da parte em juízo. Isso significa que ele possui a autoridade para praticar atos em nome do seu cliente, como apresentar petições, recorrer de decisões e acordar com a parte contrária em determinadas circunstâncias.
- Diligência e Cuidado: O advogado tem o dever de atuar com o máximo de zelo e cuidado na defesa dos interesses do seu constituinte. Isso implica em estudar o caso a fundo, pesquisar a legislação e a jurisprudência aplicáveis, e apresentar os argumentos mais fortes possíveis em benefício do cliente.
- Lealdade Processual: A atuação do advogado deve ser pautada pela lealdade processual. Ele não pode, por exemplo, usar de meios ilícitos para obter vantagem em favor do seu cliente, nem induzir o juiz a erro.
- Informação ao Cliente: É dever do advogado manter seu cliente constantemente informado sobre o andamento do processo, as decisões proferidas e os próximos passos a serem tomados. A comunicação clara e transparente é essencial para a relação de confiança.
- Sigilo Profissional: O advogado é obrigado a manter sigilo sobre tudo o que for confiado a ele por seu cliente em razão do exercício da profissão. Esse sigilo é uma garantia fundamental para a livre atuação do profissional e para a confiança do cliente em expor todos os fatos.
- Conduta Ética: O advogado deve agir com ética e urbanidade em todas as suas manifestações no processo, respeitando os demais sujeitos processuais (juiz, promotor, peritos e a parte contrária).
Em suma, o artigo busca garantir que o processo judicial seja conduzido de forma justa e equilibrada, com a atuação qualificada de profissionais que defendem os direitos de seus clientes com diligência, lealdade e ética. A presença do advogado é um pilar essencial para a efetividade do acesso à justiça.