CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 152
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

§ 1º O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI.

§ 2º No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz convocará substituto e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.


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Resumo Jurídico

Artigo 152 do Código de Processo Civil: Prazos e Contagem

O Artigo 152 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras fundamentais para a contagem dos prazos processuais, um elemento crucial para a organização e o andamento dos processos judiciais.

O que são os prazos processuais?

Prazos processuais são períodos de tempo estabelecidos por lei ou por decisão judicial para que as partes envolvidas em um processo pratiquem determinados atos, como apresentar contestações, interpor recursos, juntar documentos, entre outros. O cumprimento desses prazos é essencial para evitar a perda de direitos e garantir a celeridade da justiça.

Como os prazos são contados?

O Artigo 152 do CPC determina que os prazos correm da data em que for considerada realizada a intimação, a citação, a notificação ou a publicação. Essa regra visa trazer segurança jurídica, pois a contagem se inicia em um momento específico e objetivo.

Exceções e Detalhes Importantes:

  • Dias úteis: A contagem dos prazos é feita em dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados não são computados no prazo. Essa disposição foi introduzida para garantir que as partes e seus advogados tenham tempo hábil para realizar as tarefas processuais sem a interrupção de dias não úteis.
  • Feriados: Os feriados forenses, ou seja, aqueles dias em que não há expediente no Poder Judiciário, também não são contados.
  • Em caso de Véspera de Feriado: Quando o último dia do prazo cair em véspera de feriado, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
  • Intimação eletrônica: Em casos de intimações feitas por meio eletrônico, o prazo se inicia na data da consulta ao teor da intimação ou, se não houver consulta, no décimo dia seguinte à data da publicação no órgão oficial.
  • Dia do começo e do vencimento: O dia em que o ato processual é praticado (começo do prazo) não se conta, e o prazo vence no último dia útil, inclusive a prorrogação, se houver.

Por que essa norma é importante?

O Artigo 152 é de suma importância para:

  • Garantir a segurança jurídica: Ao estabelecer um critério claro para a contagem dos prazos, evita-se incertezas e discussões sobre quando um prazo se inicia ou termina.
  • Promover a eficiência e a celeridade: Uma contagem correta dos prazos permite que os processos caminhem de forma organizada e dentro do tempo previsto, contribuindo para a resolução mais rápida das lides.
  • Proteger os direitos das partes: O cumprimento dos prazos é fundamental para que as partes exerçam seus direitos de defesa e de recurso. O descumprimento pode levar à perda desses direitos.

Em resumo, o Artigo 152 do CPC detalha como os prazos judiciais devem ser contados, priorizando os dias úteis e estabelecendo marcos claros para o início e o fim de cada período, garantindo assim o bom andamento da justiça.