CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 154
Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 154 do Código de Processo Civil: A Importância da Publicidade e da Publicação dos Atos Processuais

O artigo 154 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental para o bom funcionamento da justiça: a publicidade dos atos processuais. Em essência, ele garante que as ações e decisões tomadas no âmbito de um processo judicial sejam conhecidas pelas partes envolvidas e, em geral, pelo público.

O que significa "publicidade" no contexto do CPC?

A publicidade, neste artigo, significa que os atos processuais devem ser, em regra, tornados públicos. Isso não implica que tudo seja exposto de forma indiscriminada, mas sim que as partes interessadas e a sociedade em geral têm o direito de ter acesso às informações relevantes do processo.

Como essa publicidade é garantida?

O artigo 154 detalha as formas pelas quais a publicidade é efetivada:

  • Publicação: A regra geral é que os atos processuais sejam publicados. Isso ocorre por meio de diários oficiais, sistemas eletrônicos de publicidade (como portais dos tribunais) e, em alguns casos, por meio de intimação direta das partes. A publicação serve para dar ciência oficial aos envolvidos sobre o que aconteceu no processo.

  • Intimação: A intimação é uma forma específica de dar ciência a uma parte de um ato processual. Ela é mais direcionada e garante que a pessoa saiba, por exemplo, sobre uma audiência, uma decisão, ou a necessidade de praticar algum ato.

  • Atos que correm em segredo de justiça: O próprio artigo 154 ressalva que essa publicidade não se aplica aos processos que tramitam em segredo de justiça. Nestes casos, o acesso às informações é restrito às partes e seus advogados, com o objetivo de proteger a intimidade, a vida privada ou outros interesses relevantes.

Por que a publicidade é importante?

A publicidade dos atos processuais é um pilar do Estado Democrático de Direito e cumpre diversas funções essenciais:

  1. Transparência: Permite que as partes acompanhem o andamento de seus processos e saibam o que está sendo decidido.
  2. Controle Social: A sociedade pode fiscalizar a atuação do Poder Judiciário, garantindo que a justiça seja aplicada de forma imparcial e legal.
  3. Prevenção de Erros: A publicidade dificulta a ocorrência de fraudes ou erros ocultos, pois os atos estão sujeitos ao escrutínio.
  4. Segurança Jurídica: Ao garantir que as decisões sejam conhecidas, a publicidade contribui para a previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas.
  5. Acesso à Justiça: A publicidade, em sua forma mais ampla, facilita o acesso da população à informação sobre como a justiça funciona.

Em suma, o artigo 154 do CPC consagra a ideia de que a justiça não deve apenas ser feita, mas também vista sendo feita, através da transparência e do acesso à informação sobre os atos processuais, resguardadas as exceções legais para proteger direitos e a intimidade.