CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 144
Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; (Vide ADI 5953)

IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

§ 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

§ 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

§ 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.


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Resumo Jurídico

Artigo 144 do Código de Processo Civil: A Importância da Imparcialidade do Juiz

O artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) aborda um dos pilares fundamentais do sistema judiciário brasileiro: a imparcialidade do juiz. Ele estabelece que um magistrado não poderá atuar em processo onde haja impedimento ou suspeição, sob pena de nulidade do ato decisório.

O que são impedimento e suspeição?

  • Impedimento: Refere-se a situações mais graves em que a lei veda expressamente a atuação do juiz. Geralmente, decorrem de um vínculo direto e concreto entre o juiz e as partes, o objeto do litígio ou a causa em si. São exemplos de impedimento:

    • Ser parte no processo ou seu cônjuge ou companheiro.
    • Ter atuado como juiz em outra instância ou tribunal.
    • Ter intervindo como membro do Ministério Público, defensor público, escrivão, perito, assistente técnico, testemunha, ou ter atuado como tutor, curador, ou como representante da parte.
    • Ser parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até terceiro grau, de parte ou de seu cônjuge ou companheiro.
    • Ter conhecimento, por qualquer motivo, de fato que possa influir na decisão.
    • Ser credor ou devedor, de credor ou devedor da parte.
    • Ter interesse direto ou indireto na causa.
  • Suspeição: Ocorre em situações em que, embora não haja um impedimento legal direto, existam circunstâncias objetivas ou subjetivas que gerem dúvida razoável sobre a imparcialidade do juiz. O objetivo é afastar qualquer percepção de parcialidade, garantindo a confiança na justiça. São exemplos de suspeição:

    • Ser amigo íntimo ou inimigo capital de alguma das partes.
    • Receber presentes de pessoas que tiveram interesse na causa antes ou depois do processo.
    • Aconselhar alguma das partes, por meio de advogado, fora do processo, ou com ela trocar conselhos sobre o objeto da causa.
    • Ter interesse particular na causa.

Por que o impedimento e a suspeição são importantes?

A imparcialidade do juiz é um princípio constitucional (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), que garante a todos o direito à tutela jurisdicional. Quando um juiz está impedido ou é suspeito, a percepção de justiça fica comprometida, mesmo que a decisão seja tecnicamente correta.

A vedação à atuação nesses casos visa:

  1. Garantir a igualdade das partes: Assegura que ninguém terá vantagem indevida no processo por conta de um vínculo prévio do juiz.
  2. Proteger a confiança no Poder Judiciário: Manter a credibilidade das decisões judiciais e a fé pública na justiça.
  3. Evitar a nulidade dos atos processuais: Uma decisão proferida por juiz impedido ou suspeito é nula, o que significa que ela não produz efeitos legais e precisa ser refeita.

O que acontece quando há impedimento ou suspeição?

Quando uma situação de impedimento ou suspeição é identificada, o juiz deve declarar-se impedido ou suspeito e remeter os autos ao seu substituto. As partes também têm o direito de arguir o impedimento ou a suspeição do juiz, caso se sintam prejudicadas por sua atuação.

Em resumo, o artigo 144 do CPC é um instrumento essencial para salvaguardar a lisura e a imparcialidade do processo judicial, assegurando que as decisões sejam tomadas por um julgador livre de quaisquer influências que possam comprometer a justiça.