Resumo Jurídico
Responsabilidade dos Empregadores em Casos de Danos Causados por seus Empregados
O artigo 134 do Código de Processo Civil estabelece uma importante regra sobre a responsabilidade civil em situações onde um empregado, no exercício de suas funções, causa dano a terceiros. Em termos simples, este artigo determina que o empregador será civilmente responsável pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, desde que estes atos ocorram no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
O que isso significa na prática?
Imagine que um entregador de uma empresa cause um acidente de trânsito enquanto está a caminho de realizar uma entrega. Neste cenário, o artigo 134 prevê que não é apenas o entregador que poderá ser responsabilizado pelo dano causado. A empresa, como empregadora, também terá responsabilidade pelos atos do seu funcionário.
Os elementos chave para a aplicação deste artigo são:
- Ato de Empregado, Servical ou Preposto: O dano deve ser causado por alguém que esteja sob a relação de emprego, subordinação ou representação com a pessoa jurídica ou física (empregador).
- Exercício da Função ou em Razão Dela: É fundamental que o ato danoso tenha ocorrido durante a execução do trabalho para o qual o empregado foi contratado ou em decorrência direta das suas atividades laborais. Se o empregado cometer um ato ilícito fora do horário de trabalho e sem qualquer relação com suas funções, a responsabilidade do empregador não se configurará sob este artigo.
- Responsabilidade Civil: A responsabilidade aqui é de natureza civil, ou seja, visa reparar o dano causado à vítima. Isso pode envolver o pagamento de indenizações por danos materiais, morais, estéticos, entre outros.
Importância do Artigo 134:
Este dispositivo legal tem um papel crucial na proteção das vítimas. Ao atribuir a responsabilidade ao empregador, que geralmente possui maior capacidade financeira e estrutura, garante-se que a pessoa prejudicada tenha mais chances de obter a devida reparação pelo dano sofrido. Além disso, incentiva os empregadores a supervisionarem e capacitarem adequadamente seus empregados, a fim de prevenir a ocorrência de atos danosos.
Em suma, o artigo 134 do Código de Processo Civil estabelece um elo de responsabilidade que liga o empregador aos atos de seus subordinados no âmbito profissional, visando sempre a justa reparação dos prejuízos causados a terceiros.