CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 132
A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Prazo em Dobro e a Contagem em Dias Úteis: Uma Explicação do Artigo 132 do Código de Processo Civil

O artigo 132 do Código de Processo Civil estabelece regras fundamentais sobre a contagem de prazos processuais, garantindo um tratamento equânime às partes e a eficiência do andamento judicial. Sua compreensão é essencial para advogados, estudantes de direito e qualquer pessoa envolvida em um processo judicial.

A Regra Geral: Contagem em Dias Úteis

A principal inovação trazida pelo artigo 132 é a determinação de que os prazos processuais correm em dias úteis. Isso significa que sábados, domingos e feriados não são computados para o cálculo do tempo necessário para a prática de um ato processual.

Exemplo: Se um prazo de 5 dias se inicia em uma quarta-feira e não há feriados no período, o prazo terminará na quarta-feira seguinte. Se houver um feriado na quinta-feira, por exemplo, o prazo será prorrogado para a quinta-feira subsequente.

O Prazo em Dobro: Uma Garantia para Defensorias e Advocacia Pública

O artigo 132 também prevê uma importante prerrogativa: a contagem de prazo em dobro para a Fazenda Pública e para o Ministério Público. Essa prerrogativa visa a garantir que essas entidades, que frequentemente atuam em um grande volume de processos e possuem estruturas administrativas complexas, tenham tempo suficiente para analisar e responder adequadamente às demandas judiciais.

Importante: A concessão do prazo em dobro não se aplica aos prazos para interpor recursos de natureza pública, como embargos de declaração. Além disso, a contagem em dobro é um benefício para a parte, não para o advogado individualmente.

O Início da Contagem: Do Dia Seguinte à Publicação

A contagem dos prazos tem início no dia útil seguinte à publicação do ato processual. Por exemplo, se uma decisão for publicada em uma sexta-feira, o primeiro dia do prazo será a segunda-feira subsequente.

Exceções e Observações Importantes

É crucial notar que o artigo 132 estabelece uma regra geral, e existem situações específicas que podem ser regidas por normas diversas. Algumas observações importantes incluem:

  • Prazos Legislados: Prazos previstos em leis específicas (como a Lei de Falências ou a Lei de Execução Fiscal) podem ter regras de contagem próprias e prevalecer sobre a norma geral do Código de Processo Civil.
  • Prazos Disciplinados em Outros Artigos: Outros artigos do Código de Processo Civil podem detalhar a contagem de prazos para atos processuais específicos, como a contestação ou a interposição de recursos.
  • Casos de Férias Forenses: Durante o período de férias forenses (geralmente no recesso de fim de ano), a contagem de prazos é suspensa.

Conclusão

O artigo 132 do Código de Processo Civil é um dispositivo de suma importância para a organização e o bom andamento dos processos judiciais. A contagem em dias úteis e a prerrogativa do prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público são elementos que visam a assegurar a justiça e a eficiência do sistema judiciário. A correta interpretação e aplicação deste artigo são fundamentais para a atuação de todos os sujeitos processuais.