CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 131
A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.


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Resumo Jurídico

O Dever de Informar: A Essência do Artigo 131 do Código de Processo Civil

O artigo 131 do Código de Processo Civil estabelece um pilar fundamental para o desenvolvimento justo e eficiente do processo judicial: o dever das partes e de seus procuradores de agir com boa-fé e lealdade. Este artigo não é meramente uma recomendação, mas sim uma imposição legal que visa garantir a integridade do sistema de justiça.

Em essência, o artigo 131 preconiza que os sujeitos do processo, ao atuarem em juízo, devem pautar suas condutas por padrões éticos elevados, evitando a má-fé, a deslealdade processual e qualquer ato que possa prejudicar a rápida tramitação do feito ou a efetividade da tutela jurisdicional.

Vamos desdobrar os pontos centrais deste dispositivo:

  • Boa-fé Processual: Implica em agir com honestidade, retidão e cooperação. Significa que as partes devem apresentar seus argumentos, provas e requerimentos de forma transparente, sem ocultar informações relevantes ou tentar induzir o juiz a erro. A boa-fé demanda que se busque a verdade real e a solução justa do conflito, e não apenas a vitória a qualquer custo.

  • Lealdade Processual: Refere-se à probidade no agir, evitando comportamentos ardilosos ou que violem as regras do jogo processual. Isso inclui a apresentação de documentos falsos, a alegação de fatos inexistentes, a oposição de recursos meramente protelatórios ou a utilização de expedientes que visem tumultuar o andamento do processo.

  • Dever de Colaboração: Embora não explícito no artigo 131 em sua redação mais concisa, a boa-fé e a lealdade implicam em um dever de colaboração com o juízo e com a parte adversária. As partes devem cooperar para a obtenção de uma decisão justa e célere, facilitando a instrução probatória e evitando entraves desnecessários.

Por que este artigo é tão importante?

A observância do artigo 131 é crucial para a própria legitimidade do sistema judicial. Quando as partes agem de má-fé, o processo se torna mais lento, oneroso e, muitas vezes, a decisão final não reflete a realidade dos fatos. Isso mina a confiança da sociedade na justiça.

Consequências da violação:

A violação dos deveres de boa-fé e lealdade processual pode acarretar diversas sanções, como:

  • Multas: O juiz pode impor multas para desestimular condutas inadequadas.
  • Indenização por perdas e danos: A parte prejudicada por atos de má-fé pode ser indenizada.
  • Impedimento de atos processuais: Em casos extremos, atos processuais podem ser considerados ineficazes.
  • Sanções disciplinares: Para os advogados, a má-fé pode gerar consequências éticas perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em suma, o artigo 131 do Código de Processo Civil é um convite à ética e à responsabilidade no âmbito jurídico. Ele reforça que o processo não é um palco para subterfúgios, mas sim um caminho para a pacificação social e a realização da justiça, com base na verdade e na probidade de todos os envolvidos. A atuação de boa-fé e lealdade é, portanto, um requisito essencial para a existência de um processo justo e eficaz.