CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 130
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 130 do Código de Processo Civil: A Prova de Ofício pelo Juiz

O artigo 130 do Código de Processo Civil (CPC) confere ao juiz um poder fundamental no desenrolar de um processo: a iniciativa probatória. Isso significa que o juiz, mesmo que as partes não tenham requerido determinadas provas, pode determinar, de ofício, a produção de provas que julgue necessárias para a elucidação dos fatos e a correta aplicação da lei.

O Que Isso Significa na Prática?

Em regra, o ônus da prova recai sobre as partes. Ou seja, quem alega um fato deve prová-lo. No entanto, o artigo 130 estabelece uma exceção a essa regra, permitindo que o juiz intervenha para garantir que a busca pela verdade real seja o mais completa possível.

O juiz pode determinar, por exemplo, a produção de:

  • Prova pericial: Quando a matéria exigir conhecimento técnico específico, como em casos de acidentes de trânsito que envolvam danos complexos, disputas de propriedade com questões de engenharia, ou avaliações de bens.
  • Inspeção judicial: Quando for necessário que o juiz se dirija pessoalmente ao local dos fatos, como em uma disputa de vizinhança onde se discute um muro divisório, ou em casos de imóveis para verificar condições de habitabilidade.
  • Juntada de documentos: Se houver necessidade de um documento que as partes não apresentaram e que seja relevante para o deslinde do caso.

Finalidade e Limitações

A principal finalidade do artigo 130 é garantir a justiça e a verdade real nos processos. O juiz, ao ter a prerrogativa de determinar a produção de provas, busca evitar que uma decisão seja tomada com base em informações incompletas ou equivocadas, protegendo o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois as partes terão a oportunidade de se manifestar sobre as provas produzidas.

É importante ressaltar que o poder do juiz não é ilimitado. A determinação da produção de provas deve ser sempre fundamentada e relevante para o desfecho da causa. O juiz não pode, por exemplo, determinar a produção de provas meramente para atrasar o andamento do processo ou para satisfazer uma curiosidade pessoal. A prova deve ser essencial para a formação de seu convencimento.

Em Resumo:

O artigo 130 do CPC empodera o juiz a ser um agente ativo na busca pela verdade, permitindo que ele, em nome da justiça e da correta aplicação da lei, determine a produção de provas essenciais, mesmo que as partes não o tenham requerido. Este dispositivo é um importante instrumento para a garantia de um julgamento mais justo e completo.