Resumo Jurídico
Código de Processo Civil: Desvendando o Artigo 119
O Artigo 119 do Código de Processo Civil (CPC) aborda um tema crucial para a condução justa e eficiente dos processos: a impossibilidade de se escolher juiz ou tribunal.
Em termos simples, este artigo estabelece que as partes envolvidas em um processo judicial não têm o poder de decidir qual juiz ou qual órgão judiciário (tribunal) será responsável por julgar a sua causa. Essa prerrogativa pertence, na verdade, ao próprio sistema de justiça.
Por que essa regra é importante?
- Garantia de Imparcialidade: A escolha do juiz ou tribunal por uma das partes poderia gerar um conflito de interesses. Se uma parte pudesse escolher, ela tenderia a selecionar um juiz ou tribunal que considerasse mais favorável aos seus argumentos, o que minaria a imparcialidade e a igualdade de armas no processo.
- Organização do Judiciário: A distribuição de processos é realizada de acordo com regras preestabelecidas, como a competência territorial (onde o fato ocorreu ou onde as partes residem) e a matéria (o tipo de questão a ser decidida). Essa distribuição objetiva garante que os processos sejam julgados pelo órgão mais adequado e que haja uma divisão equitativa do trabalho entre os juízes.
- Segurança Jurídica: Ao remover a possibilidade de escolha pelas partes, o CPC garante que todos os envolvidos saibam que o processo será conduzido por um juiz ou tribunal competente, com base em critérios legais e não em preferências pessoais.
Em resumo:
O Artigo 119 do CPC reforça o princípio da impossibilidade de prorrogação de competência e a distribuição legal de competência. Ele assegura que a escolha do julgador e do local do julgamento não dependem da vontade das partes, mas sim das normas que regem a organização judiciária, garantindo, assim, um processo mais justo, imparcial e seguro para todos.